STF retoma julgamento que pode condenar Bolsonaro e aliados por trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir nesta terça-feira (9) para dar continuidade ao julgamento do chamado “núcleo 1” da trama golpista, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados próximos.
O processo foi aberto na semana passada, com a apresentação das defesas dos acusados e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a condenação de todos. Agora, os ministros iniciarão a fase de votação, que pode resultar em penas superiores a 30 anos de prisão. Estão reservadas as sessões dos dias 9 a 12 de setembro para a conclusão da análise.
Entre as acusações, estão o suposto envolvimento na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo” — que previa o sequestro e até assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin —, além da produção da “minuta do golpe”, documento que teria chegado ao conhecimento de Bolsonaro e que previa medidas de estado de defesa e de sítio para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. A denúncia também relaciona os réus aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os acusados
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin Almir Garnier – ex-comandante da Marinha Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Augusto Heleno – ex-ministro do GSI Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022 Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência
Próximos passos do julgamento
A sessão será aberta pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da turma, e terá como primeiro voto o do relator, Alexandre de Moraes. Ele deverá analisar pedidos das defesas, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid, questionamentos sobre a competência do STF e solicitações de absolvição. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Zanin apresentarão seus votos. A maioria será formada com três votos.
Prisão e recursos
Mesmo em caso de condenação, a prisão não será imediata: só poderá ser efetivada após o julgamento dos recursos. Se houver placar de 4 a 1, por exemplo, os réus terão direito a um recurso extra na própria turma. Posteriormente, ainda poderão apresentar embargos de declaração para questionar pontos do acórdão, embora esse tipo de recurso raramente altere o resultado. Para que o caso seja levado ao plenário do STF, seria necessário um mínimo de dois votos pela absolvição, estabelecendo placar de 3 a 2.