STJ suspende 310 liminares que cancelavam cobranças extraordinárias da Petros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito 310 liminares que suspendia ou alterava as cobranças extras para o Plano de Equacionamento do Déficit até 2015 do Fundo de pensão Petros, da Petrobras.
Segundo nota divulgada, o fundo de pensão “vai restabelecer a cobrança integral das contribuições extraordinárias de aposentados e pensionistas que estavam cobertos por liminares a partir da folha de outubro, a ser paga no próximo dia 25”. Para os trabalhadores que participam do fundo e ainda estão na ativa, a cobrança será feita pela Petrobras e outras empresas do grupo ligadas ao fundo.
No último ano, a Petros recebeu diversas ações na Justiça contra a cobrança de contribuição extra de empregados, aposentados e pensionistas que fazem parte dos dois Planos Petros do Sistema Petrobras: o “Repactuados” (PPSP-R) e o “Não Repactuados” (PPSP-NR).
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, cita argumento do fundo de pensão que as centenas de liminares fizeram com que os dois planos deixassem “de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00, o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento” para o período de março de 2018 a julho de 2019.