Sustentabilidade da Mediação Judicial

 Sustentabilidade da Mediação Judicial

Durante muito tempo, o Poder Judiciário ficou restrito e distante da sociedade brasileira como um todo, até que houve uma maior acessibilidade para as camadas mais segregadas a partir do século XXI, após advento da Constituição Federal 1988 e implementação da Lei 9.099/95 que trata dos Juizados Especiais.

Atualmente, sabe-se que com essa acessibilidade, houve um excesso de processos, o que
compromete sua legitimação e sustentabilidade como órgão oficial de resolução de conflitos.
Assim, voltou-se a preocupação do
acesso à justiça para a saída da justiça de maneira adequada, através da resolução de conflitos por meio da mediação judicial, em seu âmbito pré processual, fazendo com que o maquinário do Poder Judiciário tenha suas engrenagens em ritmo sustentável e com economia processual.
Os serviços judiciários devem ser prestados de maneira a de fato concretizar a promessa de resolver efetivamente as controvérsias existentes entre as pessoas e alcançar composição dos interesses das partes e a paz na sociedade.
Os valores da justiça (bem como, o seu acesso), à exemplo; segurança jurídica, acessibilidade, rapidez (celeridade), modernidade, transparência, a imparcialidade, probidade, ética e efetividade são alguns valores obtidos pela mediação judicial que contribuem oficialmente, para a sustentabilidade no Poder Judiciário, que passa por uma situação peculiar que precisa ser redimensionada, de modo que este continue de portas abertas para os cidadãos.
Outrossim, vale ressaltar nesse contexto que, através da mediação há real finalização do conflito com menores chances de ineficiência e demora na prestação jurisdicional que comprometem paulatinamente, a sustentabilidade do Poder Judiciário.
Por fim, há que se verificar as discussões atuais sobre alternativas e propostas diferentes para lidar com as controvérsias sociais e relacionamentos interpessoais com a amplitude das várias formas e novos métodos de resolução de conflitos que possam ser estimulados e incorporados, a fim de garantir que o Poder Judiciário possa cumprir o seu papel, de maneira eficaz, atuando em causas para as quais é o caminho mais adequado para resolvê-las; os métodos alternativos de resolução de controvérsias.

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