Tarcízio Pimenta é condenado pela Justiça e está inelegível por oito anos

O ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Pimenta, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 11 mil em multa e está inelegível por oito anos. A representação feita pelo Ministério Público Eleitoral apontou que o gestor, em 2012, cortou 58% de uma gratificação paga aos educadores sociais que trabalhavam no programa de erradicação do trabalho infantil. O corte teria sido feito assim que Pimenta perdeu a disputa pela reeleição naquele ano.

Após a denúncia, a Justiça concedeu a liminar que obrigava o gestor a suspender a supressão da vantagem, mas argumentou que estava em período de transição política e precisava adequar as contas públicas. De acordo com a sentença publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta terça-feira (8), o ex-prefeito atribuiu os atos aos secretários de Administração e da Fazenda, não restando para si responsabilidade sobre as medidas. Em sua defesa, Pimenta afirmou que, após a determinação judicial, os pagamentos foram imediatamente restabelecidos, inclusive com pagamento retroativo.

Na sentença que determinou a punição ao ex-prefeito, o juiz Gustavo Rubens Hungria, titular da 157ª Zona Eleitoral do município, afirmou que a gratificação não foi restituída para todos os servidores.

“Depreende-se que o representado, então prefeito do município de Feira de Santana e candidato a reeleição em outubro de 2012, se insurgiu em norma proibitiva, realizando conduta vedada pela legislação eleitoral, suprimindo vantagem pecuniária devida”, aponta o magistrado. “Diante de todo o exposto, à luz do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo procedente os pedidos da presente representação, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e assim condeno o representado a sanção pecuniária no valor de R$ 11.000,00 e, nos termos do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90 declaro a inelegibilidade do representado cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, determino a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”, frisa a sentença do juiz eleitoral.

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