Taxa de publicidade em Lauro de Freitas passa a ser enviada junto com a TFF

 Taxa de publicidade em Lauro de Freitas passa a ser enviada junto com a TFF

A partir da próxima segunda-feira (18), empresários e comerciantes que têm de pagar a taxa de publicidade para a Prefeitura de Lauro de Freitas, não vão mais precisar ir até a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo (SEDUR), para impressão do DAM referente à taxa. O documento será enviado juntamente com a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que também é paga anualmente.

O pagamento do DAM não dispensa a solicitação da renovação do alvará de publicidade, que deve ser realizada anualmente. Após o pagamento da taxa, o contribuinte deve procurar a SEDUR, de posse do comprovante de pagamento, para dar entrada no processo de renovação. A cobrança da taxa de publicidade é estabelecida pela lei municipal 1323 de 2008. O valor é calculado de acordo com as características do engenho publicitário.

A realização de publicidade sem a devida autorização, por meio do alvará específico para este fim, resulta em pagamento de multa e recolhimento da estrutura. Nas últimas semanas, a SEDUR está intensificando a fiscalização em estabelecimentos comerciais, para identificar a realização de publicidade de forma irregular. A ação acontece em toda a cidade, especialmente nos bairros com maior número de estabelecimentos comerciais e na Avenida Santos Dumont (Estrada do Coco).

Para obter o alvará de publicidade, o interessado deve procurar a SEDUR para abrir processo, de posse dos seguintes documentos: CNPJ, cópia do contrato social da empresa, documentos pessoais e layout do engenho publicitário que pretende utilizar. Caso a estrutura pretendida contenha iluminação, também deverão ser apresentadas as anotações de responsabilidade técnica (ART). A publicidade só é permitida no município em espaços particulares.

O estabelecimento das bases de referência para a realização de publicidade em Lauro de Freitas, determinadas por lei municipal, busca assegurar a compatibilidade entre os interesses individuais e coletivos, a garantia de condições de segurança e conforto para pedestres, veículos e edificações, além da preservação dos valores paisagísticos e culturais da cidade, e a garantia do bem estar físico e mental da população.

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