TCM reprova contas de sete prefeituras do interior por exceder gastos com pessoal

 TCM reprova contas de sete prefeituras do interior por exceder gastos com pessoal

Cerimônia de Posse da nova Diretoria do TCM Na foto: Foto: Mateus Pereira/AGECOM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou nesta quinta-feira (12) as contas de 2018 das prefeituras de Alcobaça, Anagé, Itapitanga, Santa Cruz Cabrália, Cândido Sales, Monte Santo e Irará, por exceder o limite para despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Pela legislação, os gastos com pessoal podem atingir, no máximo, 54% da receita corrente líquida. Cabe recurso das decisões.

O prefeito Leonardo Coelho Brito, de Alcobaça, foi multado em R$ 14,4 mil, o que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. O gestor também foi multado em mais R$ 6 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.

A prefeita de Anagé, Elen Zite dos Santos, foi multada em R$ 21,6 mil, também equivalente a 12% dos seus vencimentos anuais, por não ter reconduzido as despesas como manda a LRF, e em R$ 5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

Em Itapitanga, o prefeito José Roberto Tolentino será obrigado a pagar aproximadamente R$ 44,6 mil, o que representa 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. Uma segunda multa, de R$ 7 mil, foi imposta por outras irregularidades identificadas.

Em Santa Cruz Cabrália, foram multados o ex-prefeito Carlos de Jesus Vieira e o atual gestor, Agnelo Silva Santos Júnior, em R$ 3 mil e R$ 7 mil, respectivamente.

Ambos também foram punidos com multas equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal.

Além disso, o prefeito terá que ressarcir aos cofres municipais o montante de R$ 659 mil, por não comprovar a ocorrência de pagamento das folhas salariais nos meses de setembro, outubro e dezembro.

No município de Cândido Sales, a prefeita Elaine Pontes de Oliveira foi multada em cerca de R$ 68,8 mil por não reduzir esses casos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$ 6 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

Já em Monte Santo, o prefeito Edivan Fernandes de Almeida foi alvo de duas multas: R$ 70,2 mil pela não redução desses gastos, e mais R$ 4 mil, pelas demais irregularidades apontadas.

O prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos, terá que pagar uma multa no valor de R$ 64,8 mil, correspondente a 30% dos seus ganhos anuais, e outra de R$ 3,5 mil, por pequenas irregularidades.

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