Tire 10 dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 liberado na pandemia do coronavírus

 Tire 10 dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 liberado na pandemia do coronavírus

O auxílio emergencial de R$ 600 deve ser pago a mais de 50 milhões de brasileiros por três meses, período projetado como pior na pandemia de coronavírus no país.

A ajuda aos informais e demais cidadãos de baixa renda só foi possível após articulação da Câmara dos Deputados, que modificou projeto já em andamento.

A iniciativa levou a uma queda de braço entre o Legislativo e o Executivo, acirrando ainda mais as diferenças entre quem vê a Covid-19 como uma pandemia grave e os que acreditam que se trata de uma “gripezinha”, conforme classificação de Jair Bolsonaro.

A medida só começou a sair do papel na terça-feira (7), mais de dez dias depois de sua aprovação na Câmara, com o lançamento do aplicativo e do site da Caixa onde os informais sem cadastro se inscrevem para receber o dinheiro.

Ao todo, a alternativa de renda durante a pandemia virou realidade um mês depois da confirmação do primeiro caso de coronavírus no país, em 26 de fevereiro, e mais de 20 dias depois da primeira morte. E, mesmo assim, ainda não chegou a todos os beneficiários.

A grana começou a ser paga na semana passada. A partir desta segunda-feira (13) serão feitos novos depósitos.

As dúvidas sobre quem tem direito e como sacar são muitas. O LF NEWS responde a dez das principais questões enviadas por cidadãos que esperam pelo valor.

Dentre os que vão receber estão mães chefes de família, microempreendedores individuais e contribuintes do INSS. Informais também recebem ao fazer autodeclaração de renda.

Entenda o benefício | Grana liberada na pandemia

1 – O que é o auxílio emergencial e quem tem direito?

  • O auxílio de R$ 600 é um benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para auxiliar cidadãos sem renda no país diante da pandemia do coronavírus
  • A grana será paga por até três meses, conforme calendário estabelecido pelo governo

Segundo as regras, podem receber o benefício:

  1. As pessoas inscritas no Bolsa Família
  2. Quem é MEI (Microempreendedor Individual)
  3. Contribuintes individuais do INSS
  4. Pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março deste ano
  5. Informais sem nenhuma renda e fora dos cadastros do governo que fizerem uma autodeclaração

Também é preciso:

  • Ter mais de 18 anos
  • Ser de família em que a renda, por pessoa, é de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • Não ter recebido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018

2 – Estou desempregado, tenho direito?

  • Os desempregados que recebem seguro-desemprego não têm direito ao auxílio de R$ 600, assim como quem está aposentado, quem recebe pensão do INSS ou quem tem emprego formal
  • Os informais de famílias com renda maior do que três mínimos também não recebem
  • Quem tem qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, não tem direito

3 – Como faço para receber o valor?

  • Os cidadãos inscritos no programa Bolsa Família vão receber conforme o calendário de pagamento do benefício
  • Quem está no CadÚnico receberá a grana de acordo com um calendário próprio do governo
  • Os informais que não têm nenhuma inscrição em programa social devem baixar o APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou se inscrever no site auxilio.caixa.gov.br
  • A grana será paga em conta na Caixa ou no Banco do Brasil, nas lotéricas, por meio de transferências para outros bancos ou por conta digital a ser aberta

Pagamento

  • Será feito por grupos de beneficiários: se tem Bolsa Família, para quem está no CadÚnico e no caso de quem vai se autodeclarar informal com direito ao auxílio

Primeira parcela:

  • No caso do Bolsa Família, a primeira parcela começará a ser paga em 16 de abril
  • O próximo lote será liberado na segunda (13) e na terça (14) para mães solteiras que são chefes de família e, depois, para informais do CadÚnico que optaram por abrir poupança digital na Caixa

Segunda parcela:

  • Sairá no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário do beneficiário

Terceira parcela:

  • Será depositada a partir de 26 de maio

Calendário de pagamentos:

Primeira parcela

Beneficiário Data prevista de pagamento
Para quem tem poupança na Caixa ou é correntista do Banco do Brasil, está no CadÚnico e não recebe Bolsa Família A grana já foi depositada
Para as mães chefes de família que têm conta em banco público 13 de abril
Para os informais que já faziam parte do CadÚnico e abriram poupança digital 14 de abril
Para quem recebe Bolsa Família De 16 a 30 de abril, conforme calendário regular do programa

Segunda parcela

Mês de nascimento do trabalhador Dia do pagamento
jan., fev. e mar. 27 de abril
abr., mai. e jun. 28 de abril
jul., ago. e set. 29 de abril
out., nov. e dez. 30 de abril
Beneficiários do Bolsa Família De 18 a 29 de maio

Terceira parcela

Mês de nascimento do trabalhador Dia do pagamento
jan., fev. e mar. 26 de maio
abr., mai. e jun. 27 de maio
jul., ago. e set. 28 de maio
out., nov. e dez. 29 de maio
Beneficiários do Bolsa Família De 17 a 30 de junho

4 – Na minha família tem uma pessoa que irá receber. Também posso?

  • Segundo a lei que criou auxílio, podem ser pagas até duas cotas de R$ 600 por família
  • Desde que os dois membros atendam às mesmas regras que lhe garantam o direito, os dois podem receber
  • Se houver mais gente elegível para ter o benefício, o pagamento além de duas cotas não é possível
  • Mães solteiras recebem cota dupla, de R$ 1.200

5 – Parei de pagar o INSS, tenho direito ao benefício?

  • Os contribuintes individuais do INSS já inscritos na Previdência, mas que pararam de pagar contribuições há algum tempo também têm direito
  • Neste caso, devem se encaixar nos critérios de renda para receber o benefício e fazer a autodeclaração no APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br

6 – Como saber se já faço parte do Cadastro Único?

  • Há algumas formas de fazer a consulta pela internet e por telefone, mas a mais rápida delas é pelo número 111
  • Ao telefonar, basta informar o CPF que o sistema irá dizer se o cidadão faz parte ou não do CadÚnico

7 – Não tenho crédito no meu celular, como baixo o aplicativo?

  • Quem tem celular pré-pago poderá baixar o aplicativo da Caixa mesmo sem crédito
  • De qualquer forma, o trabalhador também pode se inscrever pela internet

8 – Moro com a minha mãe, tenho dois filhos e não sou casada. Nós duas estamos desempregadas. Vamos receber R$ 1.200 ou mais?

  • Segundo a portaria do Ministério da Cidadania que regulamentou o auxílio, a mulher chefe de família terá direito a uma cota de R$ 1.200, mas, se houver outro membro com direito ao auxílio, serão pagos mais R$ 600
  • Neste caso, a família receberá, ao todo, R$ 1.800

9 – Tenho conta em banco, mas estou devendo. Os juros vão “comer” o auxílio?

  • Não. Segundo o governo, houve acordo com os bancos para que o valor não cubra juros de cheque especial ou demais dívidas
  • A grana ficará protegida em conta à parte, no nome do beneficiário, pois é uma auxílio emergencial para subsistência

10 – No caso das empresas que vão ter corte de salário ou suspensão do contrato o trabalhador também pode pedir o auxílio?

  • O trabalhador com contrato ativo em que haja a redução da jornada e do salário receberá um outro tipo de ajuda do governo federal, conforme a MP 936
  • O mesmo ocorrerá com os trabalhadores com contrato suspenso, ou seja, não há pagamento do auxílio emergencial
  • O valor terá como base o seguro-desemprego
  • No entanto, quem se enquadrar nas regras da MP 927, que muda férias, feriados e institui home office, não recebe nenhuma ajuda

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, portaria 351, de 7 de abril de 2020, lei 13.982, medidas provisórias 927 e 936 e reportagem

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