TJ-BA nega pedido de suspensão de decreto de Rui Costa sobre transportes intermunicipais

 TJ-BA nega pedido de suspensão de decreto de Rui Costa sobre transportes intermunicipais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso que pedia reconhecimento da suspensão do decreto expedido pelo governador Rui Costa sobre a interrupção dos transportes intermunicipais no estado. A decisão, assinada pelo desembargador José Luiz Pessoa Cardoso e que reforça determinação de sentença de primeiro grau do plantão judiciário, foi publicada, nesta quinta-feira (26), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

“Resta forçoso concluir que agiu com acerto o juízo a quo, uma vez que não restou evidenciada qualquer das hipóteses acima previstas de cabimento da apreciação em sede de plantão judiciário, inexistindo risco de grave prejuízo ou óbice a que o pedido liminar formulado pudesse ser apreciado pelo Juízo natural”, escreveu o magistrado.

O pedido, feito pelo advogado Matheus Nogueira em uma ação popular, foi inicialmente indeferido pelo plantonista Givandro José Cardoso, sob o argumento de que não se enquadrava nas matérias passíveis de análise pelo plantão judiciário, decisão que foi agravada pelo autor.

Na inicial, Matheus havia solicitado a suspensão do decreto do governo estadual, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. No entanto, como o pedido foi mais uma vez negado pelo TJ-BA, agora em segundo grau, o transporte intermunicipal na Bahia continua suspenso até que a medida aplicada pelo governador perca os efeitos.

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