Toffoli vota a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial

 Toffoli vota a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli,  a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários sem autorização judicial, durante julgamento no plenário do STF, na tarde desta quarta-feira (20). No entanto, sem o compartilhamento de documentos sensíveis, como íntegra de extratos bancários e declaração do Imposto de Renda. O ministro defende que o Ministério Público só receba a íntegra dos documentos mediante a instauração de procedimentos de investigação, que devem ser necessariamente submetidos a uma supervisão judicial.

“O combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo não pode ser efetuado desrespeitando os direitos e garantias individuais. A decisão de suspensão nacional dos processos não dificultou a implementação de recomendações de agências internacionais sobre o tema, nem dificultou investigações, criminais ou não”, declarou Toffoli.

O plenário está julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público e autoridades policiais, sem autorização da Justiça para investigações penais.

Em julho deste ano, o presidente do Supremo suspendeu, em nível nacional, investigações criminais que envolvam relatórios que especifiquem dados bancários detalhados, sem que exista autorização da Justiça. A suspensão foi feita, após Toffoli, atender o pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido) que é investigado por um suposto esquema de “rachadinhas” em seu gabinete, quando era deputado estadual.

Entenda:

O que é a Coaf, atual UIF:

O antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência financeira), é um órgão de inteligência, subordinado ao Banco Central, que atua contra a lavagem de dinheiro. Ele recebe informações de instituições financeiras sobre operações consideradas atípicas, como transações de quantias significativas por meio de conta até então pouco movimentada ou mudança repentina e injustificada na forma de movimentação de recursos.

Qual a diferença entre um relatório da UIF e a quebra de sigilo bancário ou fiscal?

O UIF aponta apenas as movimentações consideradas suspeitas: alto volume movimentado ou uso constante e fracionado de dinheiro em espécie, por exemplo. Essas transações são informadas por funcionários das instituições financeiras, por exemplo gerentes de banco.

A quebra de sigilo bancário permite que os investigadores vejam toda a movimentação bancária, mesmo aquelas que não levantaram suspeita.

Já a quebra de sigilo fiscal diz respeito a informações relacionadas a patrimônio, dívidas e rendimento, como a declaração do Imposto de Renda. 

Como o Ministério Público justifica o uso de relatórios do Coaf em inquéritos sem que houvesse decisão judicial autorizando?

O Ministério Público afirma que os tribunais superiores já se manifestaram a favor do uso de relatórios do Coaf para instauração de inquérito. Promotores citam decisão em que o ministro do STF Luís Roberto Barroso diz que “não há nulidade em denúncia oferecida pelo Ministério Público cujo supedâneo [base] foi relatório do Coaf, que, minuciosamente, identificou a ocorrência de crimes vários e a autoria de diversas pessoas”.

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