Toque de recolher é suspenso em Lauro de Freitas. Academias, restaurantes, entre outros podem funcionar até às 23h; veja detalhes

 Toque de recolher é suspenso em Lauro de Freitas. Academias, restaurantes, entre outros podem funcionar até às 23h; veja detalhes

Mercados, hipermercados, atacadistas também tiveram seus horários alterados

Nesta sexta-feira (14), a Prefeitura de Lauro de Freitas publicou um decreto de Nº 4.665 que dispõe sobre protocolos setoriais para reabertura de academias de ginásticas e similares, altera o horário de funcionamento de supermercados, hipermercados e atacadistas, revoga o Decreto Municipal nº 4.623, de 14 de maio de 2020, que estabelecia restrição de circulação noturna e libera a emissão de alvarás de construção, entre outras medidas.

As academias instaladas em Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, bem como, em Condomínios seguirão o horário destes empreendimentos, sendo que as demais academias, incluindo-se as localizadas em Shopping Centers e Centros Comerciais, poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 6h00min às 23h00min, tendo que seguir vários protocolos de segurança.

A 1ª Etapa disciplinada neste protocolo contempla, exclusivamente, as modalidades individuais sem contato físico, apenas praticados na versão “simples”, onde os implementos utilizados sejam de uso pessoal.

O horário dos mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas, a partir do dia 14 de agosto de 2020, será das 6h00min às 20h00min de segunda a domingo, mantido o regramento de horário destinado ao atendimento exclusivo a Idosos, Pessoas com deficiência e pessoas com outras comorbidades.

Se enquadram na definição relativa a supermercados, Hipermercados e atacadistas, inclusive em relação ao seu regime de funcionamento, os estabelecimentos com características similares, nos quais se comercializem alimentos, medicamentos e outros itens de primeira necessidade para animais.

Fica revogado a partir de 14 de agosto de 2020, o Decreto Municipal nº 4.623, de 14 de maio de 2020, que estabelece restrição de circulação noturna no território do município de Lauro de Freitas, mantidos os horários definidos para funcionamento dos serviços autorizados de forma excepcional e integrantes das fases I e II da reabertura da economia local. 

O horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, lanchonetes, hamburguerias, pastelarias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 23h.

Cada mesa está limitada à quantidade máxima de 6 pessoas.

Excepcionalmente, as lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h00min às 20h00min. O fornecimento de alimentos na modalidade delivery está liberado para funcionamento sem restrição de horário, seguindo a dinâmica da atividade empresarial, e adotando os cuidados sanitários e de prevenção ao Covid-19.

Fica revogado o Art. 5º do Decreto Municipal nº 4.596, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre a “concessão de Alvarás de Reparos Gerais, Reparos Simples, Ampliação, Reforma” em imóveis.

Nas intervenções de Construção Civil fica limitada a presença de pessoas envolvidas exclusivamente com a obra, garantidas as condições de manutenção de higienização e proteção dos trabalhadores e dos cidadãos do entorno das obras, garantida a devida identificação dos mesmos, bem como a exigência da manutenção de distanciamento entre os trabalhadores, nas condições previstas nos protocolos de prevenção e combate à disseminação da pandemia.

 

 

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