Transporte “clandestino” de passageiros passa a ser infração gravíssima
Lei que altera a natureza das infrações cometidas por condutores irregulares de grave para gravíssima começa a valer em três meses
Em 90 dias, o transporte irregular de passageiros passará a ser infração gravíssima em todo o país. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (09/07/2019) a Lei nº 13855, de 8 de julho de 2019, que altera a natureza das infrações relacionadas a veículos “piratas”.
Com a alteração, a condução irregular de vans escolares muda de infração grave para gravíssima, com fator multiplicador cinco no valor da multa. Ou seja, passa dos atuais R$ 195,23 para 5 vezes R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35, além de o veículo ser removido ao depósito e registrados sete pontos no prontuário do condutor.
No caso do transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração passa de média para gravíssima, saindo dos atuais R$ 130,16 para R$ 293,47 e o veículo, que antes era retido para regularização, passa a ser removido ao depósito. O condutor também leva sete pontos na carteira de habilitação.
De janeiro a junho de 2019, os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal autuaram 30 condutores por transporte irregular de escolares e 2.738 por transporte remunerado de pessoas ou bens não autorizado.