TRE-BA de olho na propaganda irregular de pré-candidatos em Lauro de Freitas
Propaganda paga no Facebook, por meio da opção “publicação patrocinada” não pode, e o pré-candidato pode ter sua candidatura impugnada, isso foi o que a LF NEWS soube de um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
De acordo com servidor, o pré-candidato que descumprir, terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por ter feito propaganda irregular na internet, que é proibido pela Lei Eleitoral.
TRE-BA mantém tese que proíbe impulsionamento de candidatos no Facebook em Lauro de Freitas
A utilização desse tipo de publicação levou o Ministério Público Eleitoral a fiscalizar e identificar os pré-candidatos de Lauro de Freitas que vem extrapolando os limites permitidos na fase de pré-campanha.
Usar a ferramenta de publicação patrocinada no Facebook para divulgar candidatura política é irregular e gera multa com base na Lei nº 13.165/2015.
Se forem comprovados, terão de retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a suas pré-candidaturas.
A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada, por isso, um juiz pode ordenar que o pré-candidato retire da internet qualquer postagem que faça referência à pré-candidatura deles à Prefeitura de Lauro de Freitas
“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse o juiz Luís Roberto.
Para o juiz, o anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo — no caso da pré-campanha eleitoral — o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de maior poder financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria por meio de um anúncio gratuito.
“Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu artigo 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet”, completa o juiz.
Já sabem não é? Publicação PATROCINADA no FACEBOOK, não pode!