TRE-BA realiza primeira blitz para fiscalizar a propaganda eleitoral irregular
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio das zonas eleitorais responsáveis pelo poder de polícia (11ª e 15ª ZE), realizou na quinta-feira (25), a primeira blitz para fiscalizar a propaganda eleitoral irregular. Nessa primeira inspeção, diversos pontos da capital baiana foram percorridos, sendo constatadas poucas irregularidades.
O roteiro de fiscalização foi estabelecido pelo Regional baiano e contou com a parceria da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb), além da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM-BA). As vistorias começaram pela Avenida Paralela e abrangeu um total de 11 bairros. Entre eles, Vale das Pedrinhas, Ogunjá e Rio Vermelho. Nesses locais foram encontradas propagandas nos pontos de ônibus, muros, além de divulgações com dimensões que ultrapassam 0,5m² (meio metro quadrado) – confira na cartilha da propaganda eleitoral.
A ação foi coordenada pelo chefe de cartório da 11ª ZE, Hilton Costa Lisa, igualmente responsável pelos registros fotográficos das peças publicitárias que não estão alinhadas ao permitido na Lei das Eleições (9.504/97). Sob seu comando está ainda a elaboração do relatório, devidamente encaminhado à Juíza da 15ª Zona Eleitoral, doutora Cenina Maria Cabral Saraiva, para análise das situações e, sendo o caso, notificação aos infratores. Após notificados, os políticos terão o prazo de 48 horas para removerem a propaganda ou restaurar o bem, conforme o caso.
De acordo com o chefe da 11ªZE, “a partir da notificação dos infratores e do não cumprimento da ordem judicial, todo o material probante será encaminhado pela magistrada para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá adotar as providências previstas em Lei visando a aplicação das penalidades aos candidatos através do devido processo judicial”, explica.
Cidadão em ação
Além da atuação da Justiça Eleitoral baiana para coibir a propaganda irregular, o cidadão também pode contribuir com o processo de fiscalização. Registros podem ser feitos por e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br ou através do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets).
Para efetivar o registro é necessário fornecer, pelo menos, o nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada.
As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados.