TRE multa pré-candidato do DEM por propaganda eleitoral antecipada

 TRE multa pré-candidato do DEM por propaganda eleitoral antecipada

O Dr. Bernardo Mario Dantas Lubambo, Juiz Eleitoral da 46ª Zona, divulgou sentença condenatória contra o pré-candidato do DEM à prefeitura de Jacobina, Luciano da Locar, sob a acusação da prática de propaganda eleitoral antecipada. É a 1ª sentença em relação ao pleito eleitoral de 2016.

O juiz se baseou em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que denunciou o empresário Luciano Antonio Pinheiro, mais conhecido como Luciano da Locar, por “prática de propaganda eleitoral extemporânea, em favor deste, mediante anúncios em outdoors em locais de grande circulação de pessoas na cidade de Jacobina, nos quais ele, pré-candidato assumido, era felicitado pela passagem de seu aniversário”, afirma a peça do MP.

A veiculação do nome e da imagem do pré-candidato, em condições como essa, tem conotação propagandística que reclama censura da Justiça Eleitoral”, conclui o juiz, determinando o pagamento de multa no valor de R$ 7.000,00. Ele ainda não confirmou se irá recorrer da sentença. Com informações Jacobina 24h.

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