TRE retoma recadastramento biométrico de eleitores na Bahia

O recadastramento biométrico de eleitores, nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em Salvador e no interior do estado voltou a ser realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O serviço estava suspenso desde o dia 20 de dezembro, por conta do recesso forense, conforme determina a Lei n.º 5.010/66, e foi retomado na segunda-feira (9).

Os eleitores com inscrição eleitoral em Salvador devem fazer a biometria na Central de Atendimento ao Público (CAP) ou nos cartórios eleitorais, ambos instalados na sede do TRE-BA, na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB). Quem preferir, pode fazer o procedimento nos postos do SAC. Os horários de atendimento do serviço estão disponíveis no site do TRE.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a Bahia conta 10.570.085 eleitores. Desse total, 1.463.674 já passaram pelo recadastramento biométrico. Ainda segundo o TRE, o objetivo para os próximos cinco anos é convocar os 9.106.411 eleitores restantes, além daqueles que completarem a idade permitida para votar até 2020. Todos os eleitores que ainda não fizeram o procedimento devem procurar o serviço.

Documentos necessários
Para ser atendido o eleitor deverá levar um documento oficial com foto, a exemplo de RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar original, além de um comprovante de residência recente. Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Atenção também para os que vão fazer a primeira via do título: homens com idade entre 18 e 45 anos devem levar o comprovante de quitação militar. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, por não conter a filiação.

Os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico não precisam retornar aos postos de atendimento do TRE-BA para passar pelo procedimento novamente.

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