TRE rever resolução e autoriza carreatas e distribuição de material gráfico
O TRE resolveu voltar atrás da resolução administrativa nº 38, que proibia carreta e qualquer ato presencial dos candidatos.
Com a decisão o candidato pode realizar carreata com no máximo 60 carros com adoção dos protocolos sanitários já recomendados.
Fica permitido a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.