TSE começa a julgar recursos de candidatos que tiveram registro negado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral. Segundo informações do tribunal, a Resolução Nº 23.455/2015 do TSE (Artigo 44) permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a fazer a campanha até que a ação fosse julgada na instância superior.

Segundo o TSE, a legislação e o Código Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do recurso e estabelecem também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE vai analisar cada um dos recursos que foram à Corte pelos tribunais regionais Eleitorais.

Caso o candidato a prefeito que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o registro seja negado, novas eleições serão feitas no município. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.

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