TSE determina que WhatsApp informe se empresas fizeram disparos em massa na eleição

 TSE determina que WhatsApp informe se empresas fizeram disparos em massa na eleição

O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Og Fernandes, determinou que o WhatsApp informe se empresas dispararam mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018. 
 
Os números que constam no despacho da última quinta-feira (7) foram fornecidos por empresas de telefonia como Tim, Vivo, Claro, Algar e Oi e pertencem a pessoas jurídicas e físicas. 
 
Na decisão, o ministro dá três dias para o WhatsApp informar se os telefones informados fizeram disparos em massa. Além disso, requer informações sobre se foram tomadas medidas de bloqueio ou banimento das contas citadas entre os dias 14 de agosto e 28 de outubro de 2018.

Os números citados pertencem às empresas Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket.

No entanto, reportagem da Folha de dezembro de 2018 mostrou que agências compravam centenas de chips de celular e os registravam em nome de terceiros, de forma fraudulenta, e não em nome próprio ou de seus sócios, como aponta documento de um ex-funcionário da Yacows apresentado por ele à Justiça do Trabalho e obtido pelo jornal.
 
Portanto, a medida de obter os números registrados em nome das agências e sócios não será eficaz para a investigação sobre disparos em massa na campanha.
 
Para chegar aos autores dos disparos, as autoridades deveriam requisitar ao WhatsApp os números que foram banidos pela plataforma e, a partir daí, solicitar às operadoras o IP desses números, que indicaria a localização de onde foram usados.
 
A decisão foi no âmbito de uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral) ajuizada pelo PDT após publicação de reportagem da Folha sobre os disparos em massa, em 18 de outubro de 2018. 
 
A ação investiga se a campanha do então candidato e hoje presidente da República, Jair Bolsonaro, se beneficiou de algum modo dessa prática, que é considerada ilegal.
 
Em outubro deste ano, o WhatsApp admitiu pela primeira vez que houve o envio de disparos em massa na campanha de 2018 no Brasil. 
 
“Na eleição brasileira do ano passado houve a atuação de empresas fornecedoras de envios maciços de mensagens, que violaram nossos termos de uso para atingir um grande número de pessoas”, afirmou Ben Supple, gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, em palestra no Festival Gabo, na Colômbia.

O relator das duas ações para investigação do uso de WhatsApp durante a campanha eleitoral, ministro Jorge Mussi, impôs várias limitações aos processos.

Em abril, Mussi excluiu do processo uma das peças-chave para a ação (um empresário dono de uma agência de comunicação) afirmando que ele não havia sido localizado pela Justiça.

O empresário é Peterson Rosa Querino, sócio da agência Quickmobile, suspeita de fazer disparos em massa anti-PT pagos por empresários.

Uma outra empresa dele já foi alvo de uma petição do PSDB ao TSE sob suspeita de ter feito, em 2014, o mesmo serviço de disparos de mensagens contra o então candidato a presidente da legenda, Aécio Neves. A petição foi em uma ação contra a chapa de Dilma Rousseff (PT), que acabou absolvida em 2017.

Mussi decidiu excluir Querino do processo após três tentativas frustradas de localizá-lo para notificá-lo da apresentação de defesa. Segundo o ministro relator, o objetivo da decisão foi não comprometer a celeridade da investigação.

No fim de setembro, Mussi negou oitivas de sete testemunhas, entre elas donos da agência citada na reportagem, o funcionário que fez a denúncia e um representante do WhatsApp, além dos dois autores da reportagem, Artur Rodrigues e Patrícia Campos Mello.

Mussi indeferiu todos os sete pedidos, afirmando que os testemunhos “de nada acrescentariam de útil e necessário ao esclarecimento dos fatos relatados na petição inicial”.

Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha eleitoral na agência AM4, prestadora de serviços para a chapa de Bolsonaro, e que era assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência

O relator também negou o pedido de quebra de sigilo bancário e telefônico dos donos da agência de marketing citada na reportagem.

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