TST considera greve dos petroleiros ilegal

 TST considera greve dos petroleiros ilegal

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que o Tribunal Superior do Trabalho acaba de atender a pedido de declaração de ilegalidade da greve dos petroleiros, marcada para esta quarta-feira. Foi estipulada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A lista de reinvidicações dos petroleiros inclui a redução dos preços do gás de cozinha e dos combustíveis e a saída imediata do atual presidente da Petrobras, Pedro Parente. O movimento também é contrário a uma possível privatização da empresa.

A Advocacia-Geral da União e a Petrobras haviam apresentado em conjunto, nesta terça-feira, uma ação pedindo que o Brasil. A ação pedia o reconhecimento da abusividade e da nulidade do movimento, argumentando que a paralisação poderia gerar “prejuízos gravíssimos à sociedade”.

Eventual ocupação de unidades produtivas pelas entidades sindicais, disseram AGU e a estatal, acarretaria risco de acidentes e custaria à Petrobras R$ 349 milhões por dia – sendo R$ 300 milhões relativos ao faturamento que deixaria de ser realizado com a interrupção da produção e R$ 9 milhões com o acionamento de equipes de contingência.

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse que “a sociedade brasileira não pode ser penalizada com a ausência de serviços essenciais por causa de uma greve que não respeita as exigências legais”. A declaração foi dada logo após a AGU e a Petrobras ajuizarem em conjunto a ação.

A AGU e a Petrobras também ressaltaram que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de natureza político-ideológica (como a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente), e não trabalhista – até porque o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019.

“Nessa linha é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam na ação.

Também é pontuado que as entidades sindicais sequer cumpriram os requisitos da Lei nº 7.783/89 (que dispõe sobre o direito de greve) para deflagração de uma paralisação, entre eles: abertura de negociação coletiva com a Petrobras; envio para a Petrobras de comunicação prévia sobre a greve, bem como de atas de assembleias em que a paralisação foi definida; ausência de proposta de manutenção de serviços essenciais.

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