Último final de semana para declarar o IR 2024

 Último final de semana para declarar o IR 2024

Para 12 milhões de brasileiros, este final de semana é o último para preencher o Imposto de Renda 2024 e enviar a sua declaração antes de o prazo acabar na próxima sexta-feira (31).

A Receita já recebeu 31 milhões dos 43 milhões de documentos fiscais que espera para este ano. Quem é obrigado a declarar e atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Apenas moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul terão prazo maior para entregar o IR, que se encerra no dia 30 de agosto.

Para quem ainda não começou a sua prestação de contas, a primeira providência é saber se será obrigado a declarar. É preciso atender uma das regras abaixo para estar neste grupo.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários como RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e comprovantes e notas fiscais de pagamentos realizados em 2023 que podem ser usados para reduzir o IR.

Se não recebeu este documento, consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com antecedência. “Por isso, é importante não deixar para a última hora”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para quem não tem muito tempo, a declaração pré-preenchida é o caminho mais rápido. Isso porque o documento já traz parte dos dados do contribuinte que foram enviados ao fisco por empresas, planos de saúde, imobiliárias, bancos e financeiras, entre outros.

A indicação dos especialistas é informar ao menos os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) e de pessoa física (no caso dos autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como os gastos com saúde, educação e previdência privada) tanto do titular quanto de dependentes.

“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Com os documentos nas mãos, o passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ele pode ser feito pelo computador —fazendo o download do programa da Receita— pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.

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