Venda casada. O que você precisa saber

 Venda casada. O que você precisa saber

Por: Daniela Silva e Silva 1

Venda casada significa aquisição de produto ou serviço através da imposição da compra de outro. Essa prática comercial fere o direito de escolha e de informação doconsumidor, destacamos alguns exemplos desse tipo de ilegalidade com objetivo de alertar você.

1- Venda de acessórios ou seguros em concessionárias é comum a venda casada na oferta de veículos, especialmente quando se trata de um público em específico, estamos falando dosconsumidores isentos de cobranças de IPI e ICMS,são eles PCDs (pessoas com deficiência) e taxistas.

A ilegalidade ocorre porque esses compradores podem adquirir o carro com descontos significativos(através das isenções fiscais) e, nesse momento, aconcessionária pode vender de forma casada seguros e acessórios, a exemplo de tampa do porta-malas, kit de som e películas de proteção.

O consumidor não é obrigado a comprar os segurosou acessórios, acaso o faça, recomenda-se que manifeste sua insatisfação por escrito e futuramente busque ressarcimento, na hipótese de a questão não ser resolvida após a reclamação.

2- Venda de seguros ou títulos de capitalização em bancos – a imposição de contratação de seguros ou títulos de capitalização em troca da entrega de cartões de crédito ou liberação de empréstimos bancários é um tipo de venda casada. Trata-se de serviços diferentes e cabe ao consumidor optar ou não pela contratação de ambos.

3- Contratação de “garantia estendida” – aqui a venda casada pode ocorrer quando o consumidor compra, por exemplo, eletrônicos oueletrodomésticos. E essa é oportunidade em que o vendedor oferece o seguro (conhecido como aumento da garantia).

É comum que o preço do seguro esteja agregado ao valor final da compra e o consumidor nem percebaque isso ocorreu. Contudo, os pagamentos devem ocorrer em separado, para que o consumidor adquiraa garantia estendida, apenas, se assim desejar.

Consumidor, ao realizar uma compra, observe o que consta discriminado em sua nota fiscal e questione sempre que o valor cobrado estiver diferente do anunciado. Sempre busque solução amigável e caso não obtenha resolução, proteste através de denúncia junto aos órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, a exemplo do PROCON de sua cidade.

Daniela Silva e Silva é Advogada, Mediadora Extrajudicial e Administradora de Empresas. Especialista em Direito Previdenciário. Graduanda em Direito do Consumidor. Graduanda em Conciliação e Mediação. Graduanda em Constelação Sistêmica. Copresidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/BA Subseção de Lauro de Freitas.

Instagram: @danielasilva.advocacia

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