Vereadores de Lauro de Freitas não ganharão a mais, por sessão extraordinária

 Vereadores de Lauro de Freitas não ganharão a mais, por sessão extraordinária

Estão espalhando por aí, uma Fake News, afirmando que os vereadores de Lauro de Freitas ganharão, pasmen, algo em torno de R$ 50 mil pela sessão extraordinária realizada ontem (27), onde foi votado um Projeto de Lei nº 015/2020 do Poder Executivo, que dispõe sobre a entrega emergencial de kits de alimentação escolar às crianças matriculadas em creches, pré-escola, fundamental I e II e alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos da rede pública municipal de ensino.

Uma tremenda Fake News! Não existe há mais de 20 anos, uma previsão legal de remuneração para sessão extraordinária; portanto, uma estupidez e ignorância falar isso e quem fez e está compartilhando o tal card, irá pagar na Justiça Cível e Criminal.

Compartilhar Fake News é crime!

As Fake News são notícias falsas que se aproveitam do poder da internet – de disseminar uma informação pelo mundo todo – para prejudicar ou beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em determinadas páginas.

Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.

A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, também se aproveitando do poder de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e do compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar a população com a viralização de Fake News.

Tal compartilhamento irresponsável ocorre porque, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.

O viés de confirmação se dá quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia.

Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.

Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.

O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca compartilhá-la.

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