Violência Doméstica

 Violência Doméstica

No Brasil, segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2022), uma mulher é vítima de violência a cada 04 horas, 18,6 milhões ao ano, são  50.962 casos notificados por dia de mulheres que sofreram violência física, psicológica ou sexual.

 

São dados alarmantes, que não incluem as outras  duas modalidades de violência, a  moral e a patrimoniale, também sem contar os casos subnotificados, e o mais preocupante essa violência é cometidamajoritariamente por homens próximos da convivência da mulher.

 

A violência contra a mulher é a principal forma de violação dos Direitos Humanos, ela não diferencia a mulher, quanto a sua idade, raça, etnia ou classe social,  é praticada contra as mulheres pelo simples fato de serem mulheres.

 

A ameaça iminente de sofrer qualquer tipo de violência restringe a liberdade da mulher,

e as consequências são complexas,  afetam a relação  familiar, no ambiente de trabalho,  sua saúde física e mental.

 

Quando falamos em proteção  a mulher, o Brasil possui a 3ª melhor lei do mundo, a Lei Maria da Penha em contrapartida, o Brasil é o 5º no rank de países com a maior quantidade de casos de violência contra a mulher.

 

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 

De acordo com a tipificação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, são cinco modalidades de violência contra a mulher:

 

Patrimonial – conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

 

Física – qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

 

Moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Sexual – entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, proibir métodos contraceptivos.

 

Psicológica – qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, ameaça, manipulação, isolamento, dentre outras.

 

O maior obstáculo para as mulheres é reconhecer a situação de violência pela qual estão passando e pedir ajuda, frequentemente trazem para si a responsabilidade pela situação que estão vivendo e  vivem uma relação permeada pela culpa, vergonha e  pelo medo, por isso a demora em pedir ajuda.

 

Precisamos olhar a situação dessas mulheres com outros olhos, formar uma rede de proteção que converse entre os diversos órgãos públicos e quiçá privados, oferecer a essa mulher uma escuta ativa e o devido acolhimento, sem julgamento e sem revitimizá-la, para que ela possa sair desse relacionamento e ter de volta o domínio da sua vida.

 

Célia Manzoni

Advogada

Presidente da Comissão da Mulher Advogada – OAB/LF

Pós-graduada em Direito Civil,  Advocacia Feminista e Direito da mulher

Graduanda em Inventário Judicial e Extrajudicial

 

Referencias:

https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/violencia-contra-a-mulher.htm

https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

https://noticias.r7.com/cidades/brasil-registra-mais-de-50-mil-casos-de-violencia-contra-mulher-por-dia-em-2022-02032023

 

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