Decreto que permite visitação de alunos às escolas em Lauro de Freitas não autoriza retorno de aulas presenciais
O decreto municipal de nº 4.787, publicado pela Prefeitura de Lauro de Freitas no início deste mês, não autoriza o retorno das aulas presenciais no município, que continuam suspensas em função da pandemia do novo coronavírus. O texto permite apenas a visitação de alunos da educação infantil e 1º ano do ensino fundamental às unidades de ensino. As visitas buscam promover o acolhimento dos alunos e o conhecimento da rotina e dos espaços das escolas.
Para evitar aglomerações, as visitas devem ocorrer sem a presença de pais ou responsáveis, devem durar no máximo 1h30 e nunca excederem um número maior do que dez alunos. Todos os protocolos de segurança para evitar a proliferação do novo coronavírus devem ser seguidos, a exemplo do distanciamento mínimo, o uso de máscaras de proteção e a disponibilização de álcool em gel, tanto para os alunos quanto para os colaboradores das escolas.
O decreto também autoriza as escolas a receberem a visita de potenciais clientes e pais de alunos, contanto que em grupos de no máximo seis pessoas e com intervalo de 1h entre os grupos. A visitação deve ser agendada pelas escolas com 48h de antecedência e os participantes responderão a um questionário onde informarão se apresentam algum sintoma característico da Covid-19, como febre, dor de cabeça, dor no peito, falta de ar ou falta de olfato e paladar, entre outros.
Os visitantes que apresentarem qualquer um dos sintomas só estarão autorizados a fazerem a visita após avaliação médica com relatório afastando a contaminação pelo coronavírus e ficam responsáveis por informar os estabelecimentos caso apresentem qualquer um dos sintomas da Covid-19 nos 14 dias após a ida à escola. O texto prevê ainda que pais ou potenciais clientes sejam recebidos em locais abertos e com boa ventilação, que deverão ser higienizados antes do recebimento de outro grupo.
Professores que não disponham, em suas residências, de estrutura adequada para transmissão e/ou gravação das aulas, também estão autorizados pelo decreto a utilizarem a estrutura das escolas, desde que sejam cumpridos todos os protocolos de segurança e que haja a presença de apenas um professor por sala de aula, acompanhado dos profissionais imprescindíveis para a produção do conteúdo.
Dias e horários
Os estabelecimentos de ensino estão autorizados a funcionar para visitação e utilização por parte dos professores de segunda a sábado, das 8h às 20h. As duas primeiras horas deverão ser reservadas exclusivamente para o agendamento de pessoas acima de 60 anos ou que façam parte dos grupos de risco para a Covid-19.
Em se tratando de unidades de ensino da rede pública, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a normatização das visitas e uso dos espaços das escolas, por ato administrativo próprio e em processo que esteja alinhado com as instâncias participativas da rede pública da educação municipal.