A crise econômica de um lado e a possibilidade de arrematar um imóvel por 50% do valor da avaliação
A aquisição de bens imóveis levados a leilões judiciais se encontra em um cenário muito favorável e lucrativo. O antagonismo da crise econômica de um lado, desfavorecendo algumas pessoas, que passam a se inserir no rol de devedores ativos do IPTU, ou taxas condominiais, ou financiamentos, fazem com que de outro lado, pessoas possam está arrematando tal bem por 50% do valor avaliado, bem como parcelar em 30 meses, e ainda com isenção de IPTU.
Essas são algumas alterações favoráveis do Novo Código de Processo civil de 2015 ( lei 13.105/2015), para tanto, necessário se faz, consultar um advogado especializado no assunto para auxiliar no processo, o qual analisará toda a documentação.
O Conselho Nacional de Justiça estabelece que o leilão judicial deva ser feito preferencialmente pela internet, não sendo mais necessária a obrigatoriedade de publicação em jornais de grande circulação.
O novo CPC/2015 deu uma segurança jurídica maior para todos os envolvidos em operações de financiamento imobiliário em leilões judiciais.
Aline Cerqueira (Advogada especialista em Direito Imobiliário) alinenyla@gmail.com/@advalinec