Artigo: MEDIACAO E DIVÓRCIO

 Artigo: MEDIACAO E DIVÓRCIO

A Mediação é um método extrajudicial e alternativo de solução de conflitos, pois é uma alternativa para o processo litigioso de divórcio.

Permite que as necessidades de ambas as partes em conflito sejam atendidas, evitando o litígio e facilitando a separação. Dá ênfase especial aos filhos envolvidos nesse processo.

Quem já passou por um processo de divórcio ou acompanhou alguém que já o tenha vivenciado, sabe que nem sempre as decisões tomadas são as mais racionais.

O término de uma relação pode envolver muito mais do que uma simples divisão de bens, além de filhos, existemsentimentos de mágoa e ciúmes, que sobrevivem ao tempo. Como impedir então, que os problemas gerados durante o casamento ressurjam também no processo de separação?

Através da mediação, as pessoas envolvidas têm a oportunidade de protagonizar as próprias decisões, na busca por um entendimento (consenso) que atenda a ambos. Basta, para tanto, que as Partes em conflito queiram resolver de forma amigável seus problemas, criando soluções ao invés de brigar.

Na Mediação, decidem enfrentar as suas próprias questões, ao invés de deixar este problema à cargo da Justiça, que em geral, desconhece à fundo, as necessidades de cada um e dos filhos.

Em linhas gerais, o processo de Mediação inicia com a assinatura de um termo de acordo, que regirá o processo durante as reuniões seguintes.

Tal acordo poderá ser acompanhado pelos respectivos advogados. Em seguida, iniciam-se as reuniões e ao fim delas, é redigido um termo de acordo, que deverá ser supervisionado pelos advogados das Partes, para em seguida ser também judicialmente homologado.

Durante este processo de encontros, as Partes encontram também um clima propicio para os ajustes necessários ao desenvolvimento de uma nova convivência no póscasamento.

Um dos mais importantes ajustes, diz respeito aos filhos do casal e as decisões que doravante se farão necessárias em suas vidas.

 

Dra. Jeiva Reboucas , advogada, integrante da comissão e atuante nas áreas do direito de família imobiliário .

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