Avisar pelas redes sociais sobre locais de blitz é crime

 Avisar pelas redes sociais sobre locais de blitz é crime

Com o advento da Lei Seca e o crescimento das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas (Facebook, Twitter e Whatsapp por exemplo) principalmente entre os jovens, a prática de avisar a outras pessoas sobre locais de blitz ou de fiscalização tem se tornado comum no Brasil.
No entanto o que muita gente não sabe é que essa prática é crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de um a cinco anos de reclusão além de multa.

Dentre os avisos irregulares, um dos mais comuns é quando um motorista usa faróis para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na pista. Mas hoje as redes sociais se tornaram a principal ferramenta para esse tipo de irregularidade. “É importante destacar que quando você informa o ponto de blitz não está só informando às pessoas de bem, mas pode estar avisando alguém que está portando uma arma ilegal, drogas, enfim, um criminoso”, ressaltou um representante da Polícia Militar.
Caso alguma pessoa seja flagrada passando este tipo de informação será detida em flagrante e encaminhada para a Polícia. “Os agentes estão orientados que no ato das blitz eles identificarem alguém que estar com o celular, e eles prestarem atenção e conseguirem flagrar alguém passando estas informações de locais, vai ser detida essa pessoa até que apareça a Polícia Civil ou a Polícia Militar e que os encaminhe até a Delegacia para que se tomem as providências” destacou Messias Araújo, coordenador de trânsito da cidade de Alta Floresta-MT.
Em Março de 2016, um jovem de 21 anos foi preso em Venda Nova do Imigrante, região serrana do Espírito Santo, por informar pelo WhatsApp a localização de radiopatrulha da Polícia Militar nas ruas do município. O auxiliar de manutenção de torres foi detido em flagrante, por um policial do serviço reservado infiltrado no grupo do aplicativo, logo após o jovem ter publicado uma foto de uma viatura da PM realizando patrulhamento. Ele foi acusado de atentado à segurança pública por divulgar informações sobre blitz por meio de aplicativo de smartphone – que prevê de um a cinco anos de prisão.

E vale ressaltar que quando se avisa de uma blitz, se presta um desserviço à população, e que essa atitude pode se voltar contra a própria pessoa. Aquele criminoso ou foragido que conseguiu escapar de uma blitz por uma informação no WhatsApp pode cometer crimes de roubo, furto e assalto contra a mesma pessoa que passou a informação pelas redes sociais.

Segue abaixo o artigo 265 do CP:
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único – Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

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