Casas de Espetáculos de Lauro de Freitas terão que se adequar

 Casas de Espetáculos de Lauro de Freitas terão que se adequar

A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) publicou ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Municipal Nº 1635 que versa sobre normas de segurança em Casas de Espetáculos situadas na cidade e também a obrigatoriedade de equipe de primeiros socorros composta por bombeiros civis nos estabelecimentos.

Só será concedida autorização para funcionamento de Casas de Espetáculos na cidade, se as mesmas possuírem sistema de segurança e a presença de uma equipe de primeiro socorros.

Salões de baile ou de festas; empreendimentos destinados a realização de apresentações artísticas e reuniões públicas; danceterias; teatros; boates e discotecas terão que dispor de sistema de segurança; sistema de alarme e de combate a incêndios; sistema contínuo de gravação de imagens; sistema de saídas de emergência com sinalização adequada; mapa indicativo das saídas de emergência; estojo completo de primeiros socorros, um para cada 10 clientes; extintor de incêndio e chuveiros automáticos contra incêndio

A multa para o descumprimento da Lei é de R$ 5 mil e o não cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei, com reincidências sucessivas, implicará em suspensão e cassação do alvará de funcionamento.

Os estabelecimentos tem 90 dias, a contar de ontem, (30), para se adequarem.

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