Decretos de Rui com normas para conter o Coronavírus são publicados no Diário Oficial do Estado

 Decretos de Rui com normas para conter o Coronavírus são publicados no Diário Oficial do Estado

O governador Rui Costa (PT) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (17), os decretos com normas para combater o avanço do Coronavírus no Estado. Uma série de medidas, anunciadas na segunda (16), que visam conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) na Bahia foram tomadas. O ponto principal é a suspensão das aulas por 30 dias na rede estadual de ensino em Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro, cidades que registraram casos de coronavírus, já a partir de terça-feira (17). 

Rui determinou também que eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, estão proibidos. 
 

Está proibido também a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. “Os jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida”, diz o decreto. Rui ainda determinou a higienização especial para todos os transportes públicos na Bahia e estabeleceu a medição da temperatura das pessoas que chegam ao estado da Bahia pelos aeroportos, Rodoviária de Salvador e rodovias federais que dão acesso, principalmente, aos passageiros que vêm de São Paulo e Rio de Janeiro.

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