Em novo decreto, Call Centers, Fábricas, Lojas, Supermercados, Bares, Lanchonetes, Barracas e demais empresas funcionam em Lauro de Freitas; porém, seguindo recomendações e tomando providências para prevenir o coronavírus; saiba quais

 Em novo decreto, Call Centers, Fábricas, Lojas, Supermercados, Bares, Lanchonetes, Barracas e demais empresas funcionam em Lauro de Freitas; porém, seguindo recomendações e tomando providências para prevenir o coronavírus; saiba quais

Um novo decreto de Nº 4595/2020 publicado nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da Prefeitura de Lauro de Freitas, permite o funcionamento de Call Centers, Fábricas, Lojas, Supermercados, Bares, Lanchonetes, Barracas e demais empresas, no entanto, recomendando as seguintes providências, com vistas a prevenir a contaminação pelo novo Coronavírus:

I – a liberação para a execução das atividades em regime de trabalho à distância, ou na sua impossibilidade, o abono das ausências dos (as) funcionários (as) que se enquadrem nas seguintes condições:
a – funcionários (as) com idade superior a 60 (sessenta) anos;
b – funcionários (as) com histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas;
c – funcionários (as) que utilizam medicamentos imunossupressores; e,
d – funcionárias grávidas
II – garantir, na disposição espacial dos funcionários no ambiente de trabalho, distância mínima de um metro e/ou a existência de anteparo físico, acima da altura da cabeça do (a) funcionário na posição de trabalho;
II – garantia de uso individualizado de equipamentos/acessórios que tenham contato físico com o corpo dos (as) funcionários (as), tais como Fones de ouvido, com microfone, não permitindo o compartilhamento dos mesmos entre os (as) mesmos (as);
III – dispensa de estagiários e estagiárias do ambiente de trabalho, enquanto durar a situação de emergência de saúde de importância internacional;
IV – garantir meios de promoção de limpeza e higiene pessoal, nos moldes do preconizado pela OMS e pelos Órgãos de Vigilância epidemiológica, com vistas à prevenção ao COVID – 19;

Parágrafo único – Fica recomendado, especialmente aos Supermercados e mercadinhos localizados no município de Lauro de Freitas:

I – preferencialmente, fixar um horário exclusivo para atendimento ao público maior de 60 anos pessoas com deficiência e demais integrantes de grupos vulneráveis ao COVID – 19.
II – orientar o Consumidor a manter distância mínima de 01 (um) metro de distância em relação aos outros clientes, quando estiver na fila para pagamento.
III – disponibilizar sabão nos banheiros.
IV – reforçar a higienização dos carrinhos, cestas de compra e pontos de contato.
V – estabelecer regras de ingresso no estabelecimento, de modo a evitar aglomeração de pessoas.
VI – disponibilizar álcool em gel na entrada do estabelecimento, em alguns corredores e nos caixas.
VII – Apresentar plano de ação para o período que envolve a pandemia, sendo plausível o controle de acesso ao ambiente interno e de quantidade de produtos de primeira necessidade por pessoa.

Vale ressaltar, que Lauro de Freitas está em situação de emergência por causa do Covid-19 e até o momento três casos foram confirmados no município para o novo coronavírus.

Lembrando também que está suspenso a partir de hoje (21), pelo prazo de 15 (quinze) dias, em todo território do município, o funcionamento dos Shopping Centers, Centros Comerciais e similares, barracas de praia, bares e restaurantes da orla marítima.

Ficando proibido o acesso às praias localizadas na Orla Marítima de Lauro de Freitas, enquanto perdurar a emergência de Saúde de Importância Internacional causada pela transmissão do COVID – 19.

Observação:

O presidente Jair Bolsonaro determinou alguns serviços que não poderão de forma alguma parar no Brasil, dentre eles o Call Center. Com isso, o município tem que seguir a determinação nacional, de um presidente da república. A lista completa dos serviços que Bolsonaro determinou, você pode saber clicando aqui.

Confira o Decreto de Nº 4595/2020 abaixo:

 

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