Justiça bloqueia R$ 31,5 milhões de ex-prefeito de cidade brasileira

 Justiça bloqueia R$ 31,5 milhões de ex-prefeito de cidade brasileira

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Belém e ex-senador pelo Pará Duciomar Gomes da Costa (PTB) até o montante de R$ 31.555.670,46. ‘Dudu’ é alvo de três decisões judiciais – uma confiscou R$ 22.662.266,14, outra congelou R$ 7.423.329,65 e a terceira, R$ 1.470.074,67. As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República, no Pará, nesta segunda-feira, 19. Também foram alcançados pelas decisões outros sete investigados – a mulher, a cunhada, o genro e dois ex-assessores de ‘Dudu’ e dois empresários – e quatro empresas – dentre elas a Construtora Andrade Gutierrez. Todos são alvos da Operação Forte do Castelo, deflagrada em dezembro do ano passado. O ex-prefeito de Belém é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvio de recursos públicos em contratos de obras de urbanização na capital paraense. As ordens de confiscos foram determinadas pelos juízes federais Jorge Ferraz de Oliveira Júnior e Hind Kayath. As decisões foram publicadas entre os dias 8 e 15 de fevereiro em três dos seis processos abertos a partir de ações por improbidade administrativa. As ações apontam direcionamento e outras fraudes em contratos para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do Paracuri (R$ 1.470.074,67), para execução de obras de infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova (R$ 128.502.746,15), e de repasses injustificados de recursos referentes às obras do BRT e do Portal da Amazônia (R$ 7.727.972,07). Em uma das decisões, a juíza federal Hind Kayath apontou que entre 2004 e 2015 o patrimônio de Elaine Pereira, mulher de ‘Dudu’ multiplicou-se em 200 vezes. “A situação de Célio Araújo de Souza [ex-assessor de Duciomar Costa] é ainda mais curiosa. Consta na investigação que, enquanto sócio da empresa Varanda, o requerido exerceu as funções de varredor de rua, auxiliar de escritório e coletor de lixo domiciliar em vínculos formais que mantinha com a prefeitura municipal de Belém (secretaria municipal de Saneamento) e com a empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda, da qual também era sócio, ostentando patrimônio que se multiplicou em 67 vezes, entre 2006 e 2015”, registrou a juíza. Em outra decisão, o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior apontou para as condições restritivas do edital de contratação de obras, a assinatura do contrato mais de um ano depois da homologação da licitação, e a grande quantidade de pagamentos realizada em período próximo ao final do mandato de Duciomar Costa. O juiz federal também destacou a incoerência de datas na confecção do edital. “Em um único dia (18 de fevereiro de 2010) o processo licitatório entrou na Comissão Permanente de Licitação, foi encaminhado à Coordenadoria Técnica (que seria responsável pela elaboração do edital), foi encaminhado à Coordenadoria Jurídica e, por fim, enviado à publicação”, afirmou.

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