Prefeitura de Lauro de Freitas suspende, a partir desta quarta 18, o funcionamento de Academias, Cinemas, Teatros, Casas de Espetáculos e Parques Infantis

 Prefeitura de Lauro de Freitas suspende, a partir desta quarta 18, o funcionamento de Academias, Cinemas, Teatros, Casas de Espetáculos e Parques Infantis

A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou nesta segunda-feira (16), um novo DECRETO de Nº 4.592, que estabelece novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento do novo Coronavírus – COVID-19 no âmbito do município; em acréscimo às anteriormente estabelecidas no Decreto no 4.590 de 13 de março de 2020.

Neste novo Decreto, fica suspenso, a partir de 18 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I – Academias de Ginástica;

II – Cinemas;

III- Teatros, Auditórios e demais Casas de Espetáculos;

IV- Parques Infantis privados;

Parágrafo único – O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Confira na íntegra o DECRETO:

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