TJ-BA determina que lei que proíbe o Uber em Salvador é inconstitucional

 TJ-BA determina que lei que proíbe o Uber em Salvador é inconstitucional

A lei municipal que declarava o Uber um serviço ilegal em Salvador foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público da Bahia e aprovada pelo TJ-BA, por 38 votos contra dois, na tarde desta quarta-feira (14). Em fevereiro, uma liminar liberou o serviço na cidade até dezembro deste ano.

Em nota, a prefeitura informou que vai recorrer da decisão. “A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que vai analisar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia para avaliar a melhor forma de recorrer em defesa da constitucionalidade da lei que proíbe o Uber na cidade”, diz o comunicado.

Segundo o TJ-BA, o desembargador José Olegário Caldas, que havia pedido vista no processo na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de abril de 2017, acompanhou o entendimento da relatora do processo, a desembargadora Soraya Moradillo Pinto. Os magistrados julgaram que não cabe à Prefeitura legislar sobre temas de transporte e mobilidade urbana porque eles são de responsabilidade da União.
Em nota, o TJ-BA informou que o desembargador considerou que a lei aprovada pelos vereadores fere os princípios econômicos de livre iniciativa econômica e reconheceu a necessidade de regulamentar a atividade “diante da concorrência predatória provocada pelo Uber”. A decisão cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não se pode perder de vista que a constatação de serviços de transporte de passageiros via plataforma digital é um fenômeno mundial e irreversível. Fechar os olhos para tal fato, e simplesmente proibir o seu funcionamento em Salvador sem buscar regulamenta-lo, como devidamente deve ser feito, é perder o bonde da história”, afirmou Olegário Caldas, em nota.
Proibição
A Lei Municipal nº 9.066/2016 que proibia o serviço foi proposta pelo vereador Alfredo Mangueira (PMDB) e aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 27 de abril de 2016. A legislação considerava ilegal o serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no Município de Salvador, como o Uber.
Em nota, o MP-BA informou que a regulação do serviço é uma competência da União. “A norma municipal invadia competência legislativa privativa da União e violava os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia”, diz a nota.
O MP afirmou também que a proibição limita o direito do consumidor, porque restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual.
Taxistas
O presidente da Associação Geral de Taxistas (AGT), Denis Paim, considerou o resultado injusto e disse que vai recorrer da decisão. Segundo ele, parte da categoria acompanhou a votação na sede do TJ-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

“Cabe recurso, então, vamos acionar nosso corpo jurídico para recorremos da decisão. O resultado foi injusto e uma falta de respeito com a categoria. A votação foi rápida porque, como um dos desembargadores pediu vistas, o resultado estava praticamente pronto quando começaram a votação”, afirmou.
Procurada, a Uber ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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