TSE admite que transgêneros utilizem nome social nas urnas

 TSE admite que transgêneros utilizem nome social nas urnas

Nas eleições de 2018 os candidatos transgêneros poderão registrar o nome social na urna eletrônica. Essa foi a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante a sessão plenária desta quinta-feira, todos os magistrados seguiram o parecer do relator, ministro Tarcísio Vieira Neto. A decisão foi em resposta a uma consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que questionou ao órgão se candidatos homens transgêneros, por exemplo, podem ser incluídos na cota feminina que cada partido deve obedecer.

Durante a discussão do tema, ministros salientaram a preocupação de fraude no processo eleitoral. O próprio relator citou uma resolução que admite que, em casos de suspeita, provas testemunhais poderão ser coletadas a fim de evitar o preenchimento das vagas destinadas ao gênero feminino por candidatos que tenham sido cooptados apenas para contar número.

— A expressão ‘cada sexo’ mencionado na Lei das Eleições se refere ao gênero, não ao sexo biológico. Portanto, pessoas transexuais podem ser contabilizadas em vagas masculinas e femininas. Mas tem que se registrar de tal maneira — declarou o ministro Tarcísio ao explicar que a autodeclaração do candidato ao gênero no qual se reconhece deverá ser manifestada no momento do alistamento eleitoral “para evitar ou diminuir a possibilidade de fraude”.

— Esse procedimento é para não estabelecer dúvida sobre sua identidade — acrescentou.

O relator também destacou que a Lei das Eleições já permite que o candidato concorrente a cargos – tanto na disputa majoritária quanto nas proporcionais – pode utilizar o pré-nome, codinome, nome abreviado, apelido ou até mesmo o nome pelo qual é mais conhecido. Assim, não existe qualquer inviabilidade para que os candidatos transgêneros utilizem sua identidade social. Entretanto, no momento do registro da candidatura, o nome civil é requisitado para que sejam feitas as avaliações de registros criminais e a certidão negativa da Receita Federal.

O ministro Napoleão Nunes questionou as medidas a serem adotadas em caso de suspeita de fraude para a composição das vagas de cada partido.

— Me preocupa o constrangimento — admitiu.

Mas o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, detalhou que as provas só serão coletadas em caso de desconfiança ou denúncia.

— Esse procedimento apenas será feito se houver uma fraude anunciada.

O presidente da Corte enfatizou que a decisão dos ministros na sessão desta manhã demonstra um “avanço totalmente progressista”, apoiado pelo tribunal. Fux citou a sessão realizada na última quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), quando seis dos onze ministros votaram para que transexuais tenham o direito de alterar nome social e gênero no registro civil. A prerrogativa valerá mesmo que a pessoa não tenha sido submetida a cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal.

— Entendo que seja realmente um avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral que está caminhando, par e passo, com a solução do Supremo Tribunal Federal, que não é restrito ao âmbito eleitoral. Mas que é aquele reconhecimento geral, decorrente de igualdade, proteção da dignidade da pessoa humana e até da busca pela felicidade da pessoa ser reconhecida da forma como ela se sente — acentuou o ministro Luiz Fux.

O ministro Tarcísio Neto salientou ainda que em caso de fraude tanto o candidato quanto o partido político poderão sofrer penalidades.

— A ideia foi recuar até o alistamento eleitoral. Nesse momento, o pretenso candidato fará uma autodeclaração sob as penas da lei. Ficariam sujeitos, inclusive, a ações penais. Do ponto de vista eleitoral, a composição fraudulenta das chapas também pode fazer cair o registro eleitoral por inteiro. Com essas duas travas, o tribunal estaria acenando para a realidade, que é iminente à vida e ao respeito que essas pessoas, que na sua dignidade humana, reconhecida constitucionalmente, merecem — ponderou o relator da consulta.

Os candidatos transgêneros que desejarem participar do pleito de 2018 deverão entregar uma autodeclaração à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 150 dias antes da eleição. É preciso a indentificação do nome social e da vaga que irá concorrer.

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