Aumento do combustível só por lei e após 90 dias, afirma Juiz

 Aumento do combustível só por lei e após 90 dias, afirma Juiz
Em sua decisão, o juiz Renato Borelli explica que o decreto de Michel Temer foi publicado no dia 21 de julho “com vigência imediata”, o que seria uma “ofensa direta” ao “planejamento tributário dos contribuintes”. “Nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumento. Tal princípio visa evitar surpresas”, diz. Além disso, o “instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”.
 
 
Renato Borelli, juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do DF, informa o Jota, acaba de suspender o aumento do PIS/Cofins para combustíveis, anunciado pelo governo na semana passada. “Assim, a população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável, pois ‘o poder de taxar não é o poder de destruir (…)'”, diz o magistrado ao acatar o pedido para suspender os efeitos do Decreto nº 9.101. O pedido havia sido feito por um cidadão, em ação popular. A informação foi publicada pelo O Antagonista.
Fonte: BNews
 

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre LF News -

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading