TRE-BA julga improcedentes pedidos contra Elinaldo em ação sobre propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedentes os pedidos formulados contra Antônio Elinaldo Araújo da Silva em representação eleitoral que discutia a veiculação de propaganda considerada irregular em imóvel particular no município de Santo Amaro, na Bahia.

A ação questionava a instalação de material de campanha em uma residência particular, com a utilização de diversos cartazes e elementos luminosos que, segundo a decisão, produziram efeito visual semelhante ao de outdoor. Além de Elinaldo, também figuravam no processo Antônio Carlos Magalhães Neto, Elmar Nascimento, a Coligação Unidos Para Mudar a Bahia e o proprietário do imóvel, Edson de Figueredo.

Ao analisar especificamente a responsabilidade dos candidatos beneficiados pela publicidade, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia provas de que Elinaldo tivesse participado da instalação, autorizado, financiado ou previamente tomado conhecimento da propaganda. A decisão ressaltou que a colocação do material e dos artefatos luminosos decorreu de iniciativa isolada do proprietário do imóvel.

O entendimento adotado teve como fundamento o artigo 40-B da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual a responsabilização do candidato por propaganda irregular exige prova de autoria ou de prévio conhecimento quando ele não for o responsável direto pela veiculação.

Na decisão, o relator destacou que não existia nos autos qualquer elemento comprovando contratação, custeio, fornecimento direcionado ou autorização prévia por parte de Elinaldo. Também não houve demonstração de circunstâncias que permitissem concluir que o candidato necessariamente conhecia a publicidade instalada no imóvel.

Com isso, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos contra Antônio Elinaldo, assim como em relação aos demais candidatos e à coligação, por ausência de demonstração de autoria ou prévio conhecimento.

A irregularidade da propaganda, contudo, foi reconhecida em relação ao proprietário do imóvel, Edson de Figueredo, que foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela veiculação de propaganda eleitoral com efeito visual de outdoor.

A defesa de Antônio Elinaldo foi realizada pelos advogados Thiago Santos Bianchi e Sávio Mahmed Qasem Menin.

Para o advogado Thiago Bianchi, a decisão reforça a necessidade de individualização da responsabilidade no âmbito da propaganda eleitoral.

“Não basta que determinada publicidade possa beneficiar eleitoralmente um candidato para que ele seja automaticamente responsabilizado. A legislação exige demonstração concreta de autoria, participação ou prévio conhecimento. Foi justamente a ausência dessa prova que levou à improcedência dos pedidos em relação a Elinaldo”, destacou.

O processo tramita sob o número 0603634-97.2026.6.05.0000, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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