Eleições municipais: prolongar mandatos esbarra em cláusula pétrea, avalia advogado eleitoral

 Eleições municipais: prolongar mandatos esbarra em cláusula pétrea, avalia advogado eleitoral

PERU 27 02 2020- O ministério de saúde do Perú apresenta módulos para tratar possíveis casos de coronavírus COVID-19 no Hospital Hipólito Unanue foto Minsa

Adiamento das eleições municipais esbarra na aprovação de emendas constitucionais

A possibilidade de adiamento das eleições municipais, defendida por parlamentares e pelo ministro Luiz Henrique Mandetta, esbarra na aprovação de emendas constitucionais, um obstáculo em tempos de isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus. O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser lembra que o mecanismo teria de ser usado para eventuais mudanças de data do pleito; da regra da anualidade, que afasta alterações para o ano em que são propostas, e prorrogação de mandato. Esta, na sua avaliação, é a questão mais complexa. “Se mandatos não forem prorrogados, tem um vazio sobre quem assumiria. A Constituição não diz quem assume se uma prefeitura estiver sem prefeito, sem vice e sem vereadores, que seria o caso”, afirmou ele. De acordo com presidente da Comissão de Estudos em Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a questão pode ainda esbarrar em cláusula pétrea da Constituição.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, afirmou em nota do tribunal ainda ser cedo para debater o adiamento da eleição. A sua avaliação é compartilhada pelo advogado eleitoral Cristiano Vilela. O membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP considera que o adiamento só poderia ser feito em caso “um quadro real de calamidade”. “Somente em caso extremo é possível mitigar a regra democrática e atrasar a realização da eleição exclusivamente pelo mais curto período necessário para sua realização”, afirma.

O adiamento do pleito poderia representar a prorrogação de mandatos, segundo Neisser, mas a questão precisaria estar “expressamente prevista” na PEC. “Quando a Constituição em cláusula pétrea diz que o voto é periódico, isso cria uma expectativa justa de que o prazo não pode ser alterado durante a sua vigência. Essa expectativa vale para os eleitores, que sabem que em quatro anos votarão de novo, para quem ganhou o mandato e para as oposições, que sabem que vão ter quatro anos para tentar retomar o exercício do poder político. Concordo com essa visão, extensão de mandato é algo que flerta muito com violação de cláusula pétrea da Constituição”, avalia o sócio do Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse na última semana que o cargo poderia ser preenchido até por um juiz caso não haja prolongamento de mandatos. “Mas isso é questão de interpretação”, afirma Neisser. “Ou deveria estar em PEC ou deveria haver uma decisão que dê uniformidade de jurisprudência ao País todo, como uma decisão do STF dizendo que é isso que deve ocorrer.”

Eleição municipal em 2022

Um outro cenário que tem sido considerado por políticos é a passagem do pleito para 2022, junto às eleições estaduais e federais. Uma PEC sobre o assunto já foi inclusive apresentada pelo senador Aécio Neves. Na avaliação de Vilela, a possibilidade é menos cabível. “É uma verdadeira afronta ao princípio democrático, que nem por PEC pode ser albergada por nossa carta constitucional. Isso não representaria uma flexibilização por conta de uma questão de saúde, mas sim seria a outorga de mandatos biônicos, inadmissíveis pela nossa Carta”, defende.

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