A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), de maio de 2000, possui um mecanismo que permite suspender medidas de ajuste nas contas públicas, para que seja possível aumentar gastos, em caso de decretação de estado de calamidade pública, estado de defesa e estado de sítio, desde que reconhecido pelo Congresso Nacional.
Nesta terça-feira (17), o governo federal informou que solicitará ao Parlamento o reconhecimento do estado de calamidade pública, devido à “necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”. A medida tem o apoio dos presidentes da Câmara e do Senado.
No caso da União, o mecanismo dispensa o governo federal de obedecer o limite de déficit (diferença entre receita e despesa) previsto em lei para este ano, de R$ 124,1 bilhões.
Com isso, será possível manter ou até aumentar o nível de gastos, mesmo que haja queda nas receitas, como é esperado por conta da crise do coronavírus. Em uma situação de normalidade, a LRF obriga o governo a bloquear gastos em até 30 dias após o final de cada bimestre se houver expectativa de frustração de receita ou aumento de gastos.
No caso de estados e municípios, a decretação do estado de calamidade também permite suspender ajustes no endividamento e no gasto com pessoal quando esses estiverem acima do limite.
O aumento de despesas não contraria outra regra fiscal, o teto de gastos constitucional, desde que essa elevação seja feita por meio de mecanismo específico, como solicitação de crédito extraordinário junto ao Congresso.
A autorização para decretar estado de sítio ou defesa, também citados na LRF, só pode ser solicitada pelo presidente da República, ao Congresso Nacional. Nesses casos, são suspensas garantias constitucionais, como sigilo de comunicações, liberdade de imprensa e liberdade de reunião.






