Juiz baiano intima Bolsonaro a explicar nomeação de filho em embaixada

 Juiz baiano intima Bolsonaro a explicar nomeação de filho em embaixada

O juiz baiano André Jackson de Holanda Maurício Júnior, substituto da 1ª Vara Federal, intimou o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para se explicarem sobre a nomeação de Eduardo ao cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. O magistrado deu cinco dias para que as partes se manifestem “sobre o pedido de tutela de urgência”.

O juiz se manifestou em ação popular, de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA) e de seu advogado, Neomar Filho, que alegou o cometimento de crime de nepotismo por parte do presidente. “Assino aos réus o prazo de cinco dias para se manifestarem especificamente sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela autora. Intimem-se. Citem-se. Após, venham-me os autos conclusos”, escreveu o baiano na decisão.

“Os dois, Bolsonaro e o filho, terão que se manifestar”, explica Neomar, informando que a notificação será encaminhada para o gabinete presidencial. “A partir de uma manifestação dele ou não, o juiz vai avaliar se cabe ou não cabe suspender a indicação Eduardo Bolsonaro”, explica. Caso o juiz decida impedir a nomeação, Bolsonaro pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Na argumentação, o advogado de Solla afirma que a “ação tem por escopo a proteção ao patrimônio público, à moralidade administrativa, e contra o abuso do poder”. “O ato que está na iminência de ser praticado trata-se, em verdade, na tentativa promover pessoalmente seu descente, o Sr. Eduardo Bolsonaro, a fim de que lhe sejam auferidos todos os benefícios do cargo, em nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evidenciando o caráter despótico da iminência do ato”, salienta.

O parlamentar, em suas alegações, usou das declarações públicas do presidente e de seu filho para comprovar a falta de qualificação para o cargo. “Como pode ser adequado ou até legal a nomeação de seu descente, sendo que este aduz ser adequado para o cargo por ter realizado intercâmbio e fritado hambúrgueres?”.

Ainda na decisão, o advogado pede que a Justiça estabeleça multa em caso de descumprimento: “Igualmente aí residem, com todas as letras, os requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência de caráter inibitório, ora requerido, impondo a inibição/prevenção dos atos que serão praticados pelo Sr. Jair Bolsonaro para a indicação de seu filho, Sr. Eduardo Bolsonaro, ao cargo de Chefe de Missão Diplomática em território estadunidense, assim como os Réus se abstenham de realizar outros da mesma natureza, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00”.

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