Justiça determina desconto de 70% no valor de aluguéis de lojas do Shopping da Bahia

 Justiça determina desconto de 70% no valor de aluguéis de lojas do Shopping da Bahia

A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a redução de 70% dos valores dos aluguéis pagos pelas lojas do Shopping da Bahia (Condomínio Naciguat) enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a magistrada, “ o ônus financeiro decorrente dos decretos municipais que visam o controle da pandemia, não pode ser atribuído exclusivo e integralmente ao Agravante”, motivo pelo qual ela deferiu parcialmente o pedido liminar de suspensão das mensalidades dos lojistas.

Em decisão de primeiro grau, ficou decidido, após pedido feito pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas), que os aluguéis seriam suspensos, bem como os pagamentos do fundo de promoção de propaganda dos lojistas.

No entanto, após interposição de agravo de instrumento pelo Shopping da Bahia, a desembargadora reformou a decisão e determinou o desconto de 70% nas mensalidades, entendendo ser “cabível a revisão dos alugueres, com vistas à manutenção dos contratos, gerando o menor prejuízo possível às partes, dentro das condições sociais e mercadológicas existentes”.

“Inegável as dificuldades por quais passam os lojistas, tendo em vista a queda abrupta dos seus rendimentos por não terem como alienar seus produtos e serviços e ter que continuar honrando seus custos fixos, no entanto, o aluguel pago por eles constitui também fonte de renda para o Agravante, que também precisa manter toda a estrutura do Shopping e perdeu não só as receitas diretas de alugueres, como ainda receitas decorrentes dos serviços de estacionamento, ações de marketing, mídia explorada no mall, entre outras”, concluiu.

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