A Justiça da Bahia negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Almir Santos e manteve, por enquanto, os efeitos da eleição que definiu o vereador Sapucaia como presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas. Sapucaia foi eleito durante sessão extraordinária realizada no último sábado (11). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (17) pelo juiz João Paulo da Silva Antal, da 2ª Vara da Fazenda Pública do município.
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No mandado de segurança, Almir Santos sustentava que assumiu legitimamente a presidência da Câmara após o afastamento do então presidente Juca, em razão de sua prisão preventiva. Segundo o vereador, a posterior renúncia de Juca ao cargo de presidente não teria criado uma nova vacância e, por isso, a sessão extraordinária que elegeu Sapucaia seria inválida.
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Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a prisão preventiva representou apenas um impedimento temporário para o exercício da presidência, enquanto a renúncia formal de Juca gerou uma vacância definitiva, hipótese prevista no Regimento Interno da Câmara e que autoriza a realização de nova eleição.
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A decisão também destaca que a sessão extraordinária foi convocada por 16 dos 21 vereadores, observando as regras regimentais, e ressalta que o Poder Judiciário não deve interferir em questões internas do Poder Legislativo quando não houver violação direta à Constituição.
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O juiz considerou ainda que conceder a liminar provocaria insegurança jurídica e instabilidade administrativa na Câmara, uma vez que Sapucaia, eleito presidente no último sábado, já exerce regularmente as funções do cargo. Por esse motivo, o pedido de retorno imediato de Almir Santos à presidência foi rejeitado.
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Na mesma decisão, a Justiça também negou o pedido para que o processo tramitasse sob segredo de justiça, mantendo os autos públicos por entender que a controvérsia envolve interesse institucional e coletivo. Agora, o processo seguirá seu curso normal, com manifestação da Câmara Municipal e parecer do Ministério Público antes do julgamento definitivo.






