Mudança partidária termina dia 7 de abril

 Mudança partidária termina dia 7 de abril

A “janela partidária” foi instituída em 2016 por meio de uma emenda constitucional que, na prática, estabelece um período de 30 dias no qual parlamentares podem mudar de partido sem que percam os seus mandatos. Neste ano, o prazo encerra no dia até 7 de abril. O entendimento atual é que as vagas preenchidas em eleições proporcionais, ou seja, de deputados e vereadores, pertencem às legendas e não aos parlamentares. Por isso, foi preciso uma lei (Lei 13.165/15) prevendo essa janela para troca de partido no ano eleitoral. Em 2016, outra janela permitiu que mais de 90 deputados federais mudassem de partido. Legendas como PT, PMDB e PSDB perderam deputados e PP, PR e DEM, entre outros, ganharam novos representantes. O maior perdedor à época foi o Partido da Mulher Brasileira (PMB), que hoje não tem mais representantes na Câmara. No início de 2016, o PMB tinha dezenove deputados. No fim de março daquele ano, contava com apenas um. 

O consultor da Câmara Roberto Pontes afirma que as janelas partidárias são criadas para adequar a legislação às necessidades reais da política. “Quando uma regra é muito rígida, sempre se buscam alternativas para que a realidade se imponha. A política é dinâmica, essa possibilidade no último ano da Legislatura em um período de apenas 30 dias com vista à eleição seguinte não me parece que fragiliza o princípio da fidelidade partidária”, ponderou. 

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