Novo Regulamento de Qualidade da Anatel

 Novo Regulamento de Qualidade da Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o novo modelo de Gestão de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações, proposto pelo Conselho Diretor. O principal intuito deste novo Regulamento é ser responsivo e incentivar as operadoras de telecomunicações a cumprirem as ações regulatórias.

O novo modelo regulatório da qualidade dos serviços de telecomunicações proposto pela Anatel pretende ser mais rigoroso com as operadoras de telecom. Os consumidores poderão avaliar a experiência e os serviços das empresas de telecom do país, empoderando ainda mais os consumidores.

Como será o Regulamento na prática?

As operadoras serão classificadas nos três âmbitos, nacionais, estaduais e municipais com Selos de Qualidade nas categorias “A”, “B”, “C”, “D” e “E”. Caso uma provedora tenha um rebaixamento para a categoria “D” ou “E”, o consumidor poderá rescindir do contrato sem pagar multa pelo tempo de fidelização.

A Anatel, a Entidade de Suporte à Aferição da Qualidade (ESAQ) e as Prestadoras (que arcarão os custos da ESAQ) criarão o Grupo Técnico da Qualidade, que será responsável pela disponibilização do Manual Operacional e o Documento de Valor de Referência (DVR). Este documento vai conter:

  • O IQS (Índice de Qualidade de Serviço)
  • O IQP (Índice de Qualidade Percebida)
  • O IR (Índice de Reclamação dos Usuários)

Até a entrada em vigor do DVR (prevista para 2021), período onde haverá uma avaliação experimental, a Anatel será encarregada de acompanhar os indicadores que tenham familiaridade com o novo modelo.

Em síntese, o novo modelo de Gestão da Qualidade terá impacto na lucratividade das operadoras, dará aos consumidores mais poder de escolha e reduzirá as regulamentações atuais, simplificando o modelo regulatório com a revogação total das Resoluções nº 411/2005, 574/2011, 575/2011 e 605/2012.

 

Fonte: Selectra Brasil

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