Plano de saúde empresarial terá troca sem exigência de carência

 Plano de saúde empresarial terá troca sem exigência de carência

partir de junho, clientes dos planos de saúde coletivos empresariais vão poder trocar de convênio sem cumprir os prazos previstos pela nova operadora para ter direito a usar os serviços. Hoje, toda a vez que o cliente troca de plano, há um tempo que precisa esperar para ter acesso a determinado procedimento – a carência, que varia de 24 horas (em urgências) a até 24 meses (para doenças e lesões preexistentes). A medida favorece demitidos ou pessoas que se aposentam e têm de migrar de plano.

A regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi aprovada nesta terça-feira, 4, e permitirá a portabilidade de carência. Essa portabilidade funciona como uma troca sem prejuízo – semelhante a certos casos em que se negocia transferência de empréstimo entre bancos, por exemplo. Ela hoje é permitida só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Há no País 47,3 milhões de clientes de convênios – 31,6 milhões são de coletivos empresariais ligados a 625 operadoras.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) disse que espera a publicação da nova regra no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer esta semana, para se manifestar. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que está avaliando o impacto da medida nas atividades das operadoras.

Desde 2014, quando eram 50,4 milhões de beneficiários, o número de clientes dos planos de saúde tem caído. “Com as novas regras, oferecemos mais possibilidades ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor”, disse o diretor da ANS Rogério Scarabel.

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é importante, mas deveria ter sido implementada há sete anos, quando o órgão fez recomendações à agência. “Quanto tempo levou para a ANS chegar à conclusão que o Idec chegou em 2011?”, indagou Ana Carolina Navarette.

Além disso, o Idec aponta a necessidade de avisos escritos aos clientes sobre portabilidade e redução dos prazos mínimos para permanência no plano de origem. A regra atual prevê que a troca seja feita só nos quatro meses a partir do aniversário do contrato – o que caiu. A nova norma também derruba a necessidade de compatibilidade de cobertura entre os convênios de origem e destino. Ou seja, o usuário pode ter cobertura de procedimentos até maior e não cumprir a carência.

Com isso, um usuário que tenha um plano ambulatorial, por exemplo, poderá mudar para outro que tenha cobertura ambulatorial e hospitalar. A exigência, diz a ANS, será a compatibilidade do valor da mensalidade.

Mais mudanças

A medida da ANS também muda as orientações para demitidos e aposentados. Hoje, há normas que legislam sobre a permanência deles no plano. Com a nova regra, o beneficiário poderá escolher outro produto com a cobertura garantida sem carência extra. Nesse caso, a portabilidade poderá ser exercida em 60 dias.

Os prazos de permanência para o pedido de portabilidade não sofreram alterações. Dessa forma, a ANS continuará a exigir pelo menos dois anos no plano de origem para a solicitação da primeira portabilidade (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e de no mínimo um ano para novas transferências. Além disso, o paciente não poderá estar em dívida com a operadora atual. Clientes de operadoras em liquidação ou com sérios problemas assistenciais ou administrativos poderão mudar de plano e não será aplicada a obrigatoriedade de preços para esses beneficiários.

A nova regra vale também para planos exclusivamente odontológicos. Esses reúnem cerca de 24,17 milhões de beneficiários. Com informações do Estadão Conteúdo.

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