Prefeitura de Lauro de Freitas cria regra que permite parada de ônibus para mulheres fora do ponto à noite

A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou no Diário Oficial do Município (DOM nº 3547) o Decreto Municipal nº 5.612, de 8 de março de 2026, que estabelece novas medidas para ampliar a segurança das mulheres no transporte público da cidade.

A norma garante que passageiras possam solicitar parada dos ônibus fora dos pontos oficiais entre 21h e 5h, permitindo o desembarque em locais considerados mais seguros durante o trajeto. A parada deverá respeitar o itinerário das linhas e as regras de segurança do trânsito.

A medida foi anunciada no Dia Internacional da Mulher e é resultado de uma ação conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) e da Secretaria da Mulher, Políticas Afirmativas, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial (SEMPADHIR). O decreto também altera dispositivos da legislação municipal que regulamenta o transporte coletivo, atualizando o Artigo 42 e o Anexo Único do Decreto nº 3.149, de 2009.

Além de autorizar o desembarque fora dos pontos, a nova regra determina que motoristas e equipes operacionais atendam às solicitações feitas por mulheres no horário estabelecido. Caso a norma não seja cumprida, poderão ser aplicadas multas ao condutor ou ao auxiliar responsável.

Com a iniciativa, a administração municipal busca fortalecer políticas de proteção às mulheres e promover uma mobilidade urbana mais segura e inclusiva, especialmente durante a noite, período considerado de maior vulnerabilidade. O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação.