Prefeitura de Lauro de Freitas firma parceria com Aldeias Infantis SOS

 Prefeitura de Lauro de Freitas firma parceria com Aldeias Infantis SOS

A prefeitura de Lauro de Freitas firmou Termo de Cooperação com as Aldeias Infantis SOS para garantir o funcionamento do espaço que acolhe crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Em visita à unidade da ONG que funciona no município, a prefeita Moema Gramacho, acompanhada da secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania Huldaci Santana, acertou detalhes da parceria e revelou a possibilidade de viabilizar o espaço para outras ações.

“O espaço é grande e nos dá a possibilidade de desenvolver atividades educacionais, sociais e esportivas dentro do projeto Cidade Educadora, e de atenção plena a assistência social para nossas crianças jovens e população idosa. Precisamos garantir que as crianças tenham acolhimento com dignidade. Estou muito satisfeita por firmar esse acordo”, destacou.

Para o coordenador das Aldeias SOS, Luís Maranhão, a parceria com a prefeitura não poderia chegar em melhor hora. “Estou muito esperançoso em poder garantir o atendimento para essas crianças e adolescentes que precisam de apoio e cuidado. Sem a parceria corríamos o risco de fechar”.

Huldaci Santana reafirmou o empenho da gestão em assegurar o funcionamento do espaço. “No município só temos essa casa de acolhimento para crianças e a prefeita, comprometida com a garantia de direitos, entende essa necessidade de colaborar com as Aldeias SOS”.

A ONG chegou à Bahia em 1980, com a unidade da Fazenda Coutos, transferida para Lauro de Freitas em 1999. A unidade, que tem capacidade para 20 crianças, abriga hoje 15, a maioria vítima da violência doméstica, maus tratos e abuso sexual. Elas chegam por intermédio do Conselho Tutelar. Além de moradia, as Aldeias SOS oferecem alimentação, cuidados com a saúde, educação e esporte e lazer.

O atendimento se estende também às famílias através do Centro de Referência de Assistência Social localizado no mesmo endereço das aldeias que funcionam na Av. Amarílio Tiago dos Santos, 144 – Centro.

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