PUBLICIDADE E PROPAGANDA: ENTENDA AS DIFERENÇAS PARA O CONSUMIDOR FINAL

Por: Célia Manzoni¹

Embora as pessoas usem as palavras publicidade e propaganda como sinônimos, seus conceitos possuem diferenças.

E se nos questionarmos como podemos fazer para encontrá-las no nosso dia a dia, a resposta é fácil estão na televisão, no “outdoor”, no “shopping”, na internet, na revista, para onde olharmos lá estarão elas.

Quanto a sua finalidade isso vai depender de um olhar mais criterioso, já que possuem semelhanças à medida que empregam os mesmos formatos para espalhar sua mensagem.

A publicidade se dá com a divulgação de produtos e serviços, o Código de Defesa do Consumidor – CDC estabelece que a publicidade veiculada, seja ela em texto ou vídeo, deve ser de fácil entendimento, quanto ao seu uso e essa linguagem precisa acolher de modo eficiente, todos os seus públicos.

Tem por objetivo, estimular o cidadão a consumir, independentemente da sua classe social ou sexo e isso se dá criando no consumidor o desejo de comprar determinado produto.

Enquanto a propaganda como o próprio nome já diz tem por objetivo propagar, é uma forma de transmitir ideias ou ideais que podem ser sociais, comerciais, políticas ou religiosas e busca influenciar o comportamento de alguém.

A publicidade tem por objetivo atrair o consumidor com a expectativa de venda de um produto visando lucro, como exemplo podemos citar a venda de casas e carros, já as Campanhas eleitorais ou alistamento militar, são exemplos claros de propaganda que tem por objetivo uma influência na atitude ou ideologia.

Entender que ao se falar em publicidade se torna público um serviço ou um produto para consumo, que o consumidor integrante dessa relação é parte vulnerável, bem como que o CDC estabelece normas de proteção, de ordem pública e interesse social.

A legislação consumerista (Lei 8.078/90) tem por obrigação a proteção ao consumidor, veda a publicidade enganosa ou abusiva, ou seja, o consumidor final deve ter acesso às informações referentes ao produto adquirido, assim, não pode o fornecedor repassar informações de forma reduzida ou falsa, induzindo o consumidor em erro ou colocando sua vida, saúde ou segurança em risco.

¹Célia Manzoni é advogada e consultora jurídica. Pós-graduada em Direito Civil, Família e Sucessões e Advocacia feminista e direito da mulher. Presidente da Comissão da Mulher Advogada e membro efetiva da comissão do consumidor da OAB Lauro de Freitas/BA