Recadastramento biométrico de eleitores é retomado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) interrompeu o recadastramento biométrico de eleitores, nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em Salvador e no interior do estado, por causa do recesso forense, mas retornou nesta segunda-feira (9) o atendimento.

A partir dessa data, os eleitores com inscrição eleitoral em Salvador devem fazer a biometria na Central de Atendimento ao Público (CAP) ou nos cartórios eleitorais, ambos instalados na sede do TRE-BA, na 1ª Avenida do CAB. Outra opção que também estará disponível são os postos do SAC.

POSTOS DE ATENDIMENTO DA CAPITAL: Cartórios (e seu Protocolo), SACs e CJC:

POSTO LOCALIZAÇÃO TELEFONE / HORÁRIO
Cartórios eleitorais TRE-BA 1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 – CAB Consultar
CAP TRE-BA 1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 – CAB 3373-7217/7218

8 às 18h

SAC-BARRA Shopping Barra 3116-7968 /

9 às 18h

SAC-CAJAZEIRAS

 

R. Estrada do Coqueiro Grande s/n

– Fazenda Grande III

3117-2199 /

7 às 15:30h

SAC-COMÉRCIO Instituto do Cacau 3242-2221 /

7 às 15:30h

SAC-PERIPERI Praça da Revolução 3117-2672 /

7 às 15:30h

CJC

Ver item “Atenção!” acima

                       Shop. Baixa dos Sapateiros

 

3321-3356/6146

8 às 16h

Atualmente, a Bahia conta 10.570.085 eleitores. Desse total, 1.463.674 já passaram pelo recadastramento biométrico. O objetivo para os próximos cinco anos, de acordo com a Coordenadoria de Eleições (COELE), é convocar os 9.106.411 eleitores restantes, além daqueles que completarem a idade permitida para votar até 2020.

Documentos necessários 

Para ser atendido o eleitor deverá levar um documento oficial com foto, a exemplo de RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar original, além de um comprovante de residência recente. Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Atenção também para os que vão fazer a primeira via do título: homens com idade entre 18 e 45 anos devem levar o comprovante de quitação militar. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, por não conter a filiação.

Vale lembrar aos eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico que não precisam retornar aos postos de atendimento do TRE-BA para passar pelo procedimento novamente.

 

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