STF rejeita decisão que defendia liberdade condicional de presos em zona de risco do Civid-19

 STF rejeita decisão que defendia liberdade condicional de presos em zona de risco do Civid-19

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (18), uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, em razão da pandemia do novo coronavírus, defendia que os juízes da execução penal deveriam tomar medidas de contenção da covid-19 junto à população carcerária, entre as quais estavam a liberdade condicional para presos com 60 anos ou mais e a concessão de regime domiciliar para portadores de HIV (Aids), tuberculose ou câncer.

A decisão do ministro Marco Aurélio, submetida ao referendo da Corte, havia sido proferida em um pedido de tutela provisória incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, proposto pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD). Embora tenha votado pelo não conhecimento do pleito do IDDD, por considerar não haver legitimidade para a propositura do recurso, o relator apresentou medidas processuais a serem examinadas com urgência.

Na sessão desta quarta-feira (18), em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, chamou a atenção da Corte para a importância de se respeitar a presunção de legitimidade dos atos administrativos das autoridades sanitárias, sobretudo, em um período de pandemia.

“Se este Tribunal já entendeu que o estado de coisas nas penitenciárias está longe, não chegou à meta da Constituição, não significa dizer que a erupção desta pandemia justifica ou determina automaticamente qualquer mudança de comportamento das autoridades, ou do Judiciário, na questão penitenciária”, disse.

No entendimento do representante do MPF, o momento é de “conservação dos comportamentos e de prudência”. Ainda segundo ele, a decisão do relator não parece ser medida razoável a ser tomada, justamente em um momento em que todos estão sendo instados a reduzirem a circulação.

Para Jacques de Medeiros, a proteção para a população de modo geral e para a população carcerária não necessariamente advém de uma solução intuitiva. “Há soluções racionais, e as bases em que estão restritas liberdades antes da epidemia não necessariamente devem ser revistas durante uma pandemia”, destacou.

Por unanimidade, os ministros decidiram pelo não conhecimento do pedido. Quanto à matéria de fundo, votaram pela rejeição da decisão do ministro Marco Aurélio Mello os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O único a acompanhar o relator foi o ministro Gilmar Mendes.

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