TRF-2 derruba liminar com prazo para que fundo eleitoral fosse para coronavírus

 TRF-2 derruba liminar com prazo para que fundo eleitoral fosse para coronavírus

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus.

O recurso foi protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU). A instituição alegou que a decisão causaria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (31).

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